Lei Ordinária 4566/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/12/2018
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.566, de 29 de novembro de 2018.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro do ano de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 122.627.067,20 (Cento e vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, sessenta e sete reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada pela arrecadação de tributos, transferências, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no Anexo I e obedecida a seguinte classificação:
1 – RECEITAS DE ARRECADAÇÃO – CONSOLIDADO |
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1.1 – Receitas Correntes |
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113.787.080,00 |
1.1.1 – Receita Tributária |
15.422.000,00 |
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1.1.2 – Receita Patrimonial |
14.014.228,80 |
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1.1.3 – Receita de Contribuições |
6.340.118,40 |
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1.1.4 – Receita de Serviços |
0 |
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1.1.5 – Transferências Correntes |
74.052.000,00 |
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1.1.6 – Outras Receitas Correntes |
3.958.732,80 |
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1.2 – Receitas de Capital |
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14.157.000,00 |
1.2.1 – Operações de Crédito |
2.750.000,00 |
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1.2.2 – Alienação de Bens |
187.000,00 |
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1.2.3 – Transferências de Capital |
11.220.000,00 |
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1.3 – Receitas Intraorçamentárias |
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4.367.387,20 |
1.3.1 – Receitas Intraorçamentárias Correntes |
4.367.067,20 |
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1.3.2 – Receitas Intraorçamentárias de Capital |
00,00 |
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Menos: Deduções (FUNDEB e Renúncias) |
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– 9.684.400,00 |
Total de Receita Administrativa Direta e Indireta |
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122.627.067,20 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação apresentada nos anexos que integram a presente Lei, por modalidade de despesa, de acordo com o estabelecido através da legislação vigente, distribuída nos órgãos:
1 – Poder Legislativo |
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1.1 – Câmara Municipal |
4.114.388,00 |
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2 – Poder Executivo 67.434.012,00 |
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2.02 – Governo Municipal |
1.276.000,00 |
2.03 – Secretaria Municipal de Planejamento |
1.155.000,00 |
2.04 – Secretaria Municipal da Administração e Esporte |
2.948.000,00 |
2.05 – Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade |
1.155.000,00 |
2.07 – Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
25.370.478,50 |
2.08 – Secretaria Municipal de Agricultura |
902.000,00 |
2.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
4.202.000,00 |
2.10 – Encargos Gerais do Município |
6.038,324,00 |
2.11 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
566.500,00 |
2.12 - Sec. Mun.de Desenvolv. Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
550.000,00 |
2.13 – Fundo Municipal de Saúde |
22.632.709,50 |
2.14 – Fundação Municipal de Cultura |
242.000,00 |
2.15 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
66.000,00 |
2.16 – Reserva de Contingência |
330.000,00 |
Total Despesa Orçamentária da Administração Direta – Executivo |
67.434.012,00 |
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM LEGISLATIVO |
71.548.400,00 |
Art. 4º Os orçamentos da Administração Indireta terão a seguinte constituição:
3 – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Órgãos Adm. Indireta |
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DESPESA |
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3.1 – Fundo Municipal de Assistência Social |
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Despesa Orçamentária |
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1.291.400,00 |
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Subtotal |
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1.291.400,00 |
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3.2 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais – IMPRESS |
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Despesa Orçamentária |
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17.517.280,00 |
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Subtotal |
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17.517.280,00 |
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3.3 – Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de P.U. –AMASPU |
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Despesa Orçamentária |
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4.114.387,20 |
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Subtotal |
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4.114.387,20 |
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3.4 – Fundo Municipal de Educação |
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Despesa Orçamentária 28.155.600,00 |
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Subtotal |
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28.155.600,00 |
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TOTAL DESPESA ADM. INDIRETA |
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51.078.667,20 |
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TOTAL ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO |
122.627.067,20 |
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Art. 5º O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos termos dos Artigos 7º e 43, itens e parágrafos, fica autorizado:
I- abrir créditos suplementares conforme artigo 35 da Lei nº 4.534/18, para dotações dos órgãos da Administração Direta e Indireta que se tornarem insuficientes no decorrer do Exercício, utilizando como recursos os previstos no Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64;
II- proceder abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios a convênios para aplicações em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos;
III- realizar operações de crédito até o montante de R$ 2.750.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais), dentro das normas de capacidade de endividamento do Banco Central e da legislação vigente, com Lei específica para cada operação de crédito;
IV- instituir através de Decretos os orçamentos da Administração Indireta e Fundos, por modalidade;
V- promover ajustes orçamentários, financeiros e contábeis, decorrentes de reorganização administrativa e do efetivo comportamento da receita.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 29 de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade