Lei Ordinária 4568/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 10/12/2018
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.568, de 05 de dezembro de 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina – CBMSC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através do Corpo de Bombeiros Militar, para utilização do 1º Pelotão de Bombeiro Militar da 3ª Companhia de Bombeiro Militar do 9º Batalhão de Bombeiro Militar, sediado no Município, de 01 (um) veículo tipo Caminhonete Cabine Dupla, marca I/TOYOTA HILUX CD 4X4, adquirido com recursos do FUNREBOM, com todos os equipamentos obrigatórios, a saber:
I- 01 (uma) caminhonete cabine dupla, marca TOYOTA HILUX, modelo CD 4X4, Combustível Diesel, ano de fabricação e modelo 2008, chassi nº 8AJFR22G984531285, cor vermelha, categoria oficial, placa MFM5425, código Renavam nº 983636729.
Parágrafo único. O bem descrito no “caput” deste artigo destina-se à manutenção e execução dos serviços de Bombeiro Militar.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 05 (cinco) anos contados da data 15 de dezembro de 2018, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de dezembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte