Decreto Executivo 573/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 573, de 22 de outubro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
118 |
100.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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100.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
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ATIVIDADE |
2033 – Encargos Gerais da Administração |
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MODALIDADE |
3350 – 100 – Transf. Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos |
117 |
100.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de outubro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade