Decreto Executivo 596/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.

Integra da Norma

DECRETO Nº 596, de 27 de novembro de 2018.

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com os Artigos 24 e 25, inciso I, da Lei Municipal nº 3.079, de 20 de julho de 2005,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE com proventos integrais, ao Servidor Público Municipal Sr. VANDERLEI GOMES, portador do RG nº 3.672.007/SSP/SC e CPF nº 022.756.839-76, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

Art. 2º O Servidor aposentado por invalidez por força deste Decreto deverá, após o decurso de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, submeter-se a inspeção médica para efeito de reversão, tudo consoante com o que preconiza os artigos 27, 28 e 29, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 27 de novembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                                     

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS