Decreto Executivo 596/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 29/11/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 596, de 27 de novembro de 2018.
Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com os Artigos 24 e 25, inciso I, da Lei Municipal nº 3.079, de 20 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE com proventos integrais, ao Servidor Público Municipal Sr. VANDERLEI GOMES, portador do RG nº 3.672.007/SSP/SC e CPF nº 022.756.839-76, no Cargo de Agente de Serviços Públicos Nível 02, vinculado à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º O Servidor aposentado por invalidez por força deste Decreto deverá, após o decurso de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, submeter-se a inspeção médica para efeito de reversão, tudo consoante com o que preconiza os artigos 27, 28 e 29, da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 27 de novembro de 2018.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS