Lei Ordinária 4573/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.573, de 19 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, a dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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PROJETO |
1010 – Implant/Ampl. Cemitérios e Capelas Mortuárias |
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MODALIDADE |
4490 – 171 – Aplicações Diretas |
43 |
40.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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40.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLICOS |
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PROJETO |
1012 – Pavimentação Vias Urbanas |
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MODALIDADE |
4490 – 171 – Aplicações Diretas |
24 |
40.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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40.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 19 de dezembro de 2018.
ELISEU MIBACH SOFIA SYDOL
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade