Lei Ordinária 4573/2018

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 20/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.573, de 19 de dezembro de 2018.

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e dá outras providências.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, a dotação orçamentária no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1010 – Implant/Ampl. Cemitérios e Capelas Mortuárias

 

 

MODALIDADE

4490 – 171 – Aplicações Diretas

43

40.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

40.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. MUN. TRANSP. OBRAS E SERV. PUBLICOS

 

 

PROJETO

1012 – Pavimentação Vias Urbanas

 

 

MODALIDADE

4490 – 171 – Aplicações Diretas

24

40.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

40.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 19 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                                 SOFIA SYDOL

      Prefeito Municipal                                        Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade