Decreto Executivo 609/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 21/12/2018

EMENTA

  • Dispõe sobre a equiparação da tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Porto União – SC, ao estabelecido no Município de União da Vitória – PR.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
DECRETO Nº 1484/2022

Integra da Norma

DECRETO Nº 609, de 20 de dezembro de 2018.

 

Dispõe sobre a equiparação da tarifa do transporte coletivo urbano no Município de Porto União – SC, ao estabelecido no Município de União da Vitória – PR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, e § 1º, Inciso III, do artigo 174, da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 157, de 29 de junho de 2009, que prorroga emergencialmente o Termo de Permissão para operação do serviço público de Transporte Coletivo, com a empresa TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA.;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 591, de 17 de agosto de 2007, que dispõe que a permissionária prestadora de serviços de Transporte Coletivo será remunerada por tarifa, no mesmo valor da praticada em União da Vitória – PR, sendo definida por Decreto;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 387, de 06 de fevereiro de 2018, que altera o Termo de Permissão fixado com a empresa TRANSPORTES COLETIVOS NOSSA SENHORA DA PIEDADE LTDA. para a empresa cindenda TCI – TRANSPORTES COLETIVOS IGUAÇU LTDA, a qual prosseguirá na prestação do serviço público de transporte coletivo do Município de Porto União (SC), até a conclusão do certame licitatório definido no Decreto 157/2009.

 

CONSIDERANDO o reajustamento tarifário definido pelo Decreto Municipal nº 372/2018, de 14 de dezembro de 2018, do Município de União da Vitória – PR, poder concedente da empresa que presta o serviço em caráter emergencial e precário no Município de Porto União – SC, ademais, o histórico de isonomia tarifária nestes dois entes federativos conurbados;

 

CONSIDERANDO que a prestação dos serviços de transporte público no Município de Porto União – SC e de União da Vitória – PR, caracteriza prestação de serviço conurbado, justificando assim a isonomia tarifária,

 

 DECRETA:

 

Art. 1º Fica equiparada a TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO no Município de Porto União – SC, ao estabelecido em União da Vitória – PR, através do Decreto Municipal nº 372/2018, de 14 de dezembro de 2018, em R$ 3,70 (três reais e setenta centavos) com vigência a partir de 26 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Revogam-se o Decreto nº 865, de 11 de fevereiro de 2016, e as demais disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de dezembro de 2018, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  Porto União (SC), 20 de dezembro de 2018.

 

 

 

                   ELISEU MIBACH                                                 SOFIA SYDOL
                   Prefeito Municipal                          Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade