Decreto Executivo 611/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 26/12/2018
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 611, de 20 de dezembro de 2018.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 8UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 112 – Aplicações Diretas |
33 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial na dotação orçamentária abaixo especificada:
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2009 – Manutenção Educação Infantil |
|
|
MODALIDADE |
3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçam. |
36 |
300.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
|
300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 20 de dezembro de 2018.
ELISEU MIBACH SOFIA SYDOL
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade