Portaria Executiva 095/2018

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2018
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Dispõe sobre conclusão final de Inquérito Administrativo, e dá outras providências.

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OUTROS
Portaria Executiva 071/2018
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Integra da Norma

PORTARIA Nº 095, de 20 de dezembro de 2018.

 

 

Dispõe sobre conclusão final de Inquérito Administrativo, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, Alínea “f” da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a conclusão final da Comissão de Inquérito Administrativo instaurada pela Portaria nº 071, de 04 de setembro de 2018;

 

CONSIDERANDO que foram observados todos os princípios constitucionais, principalmente de ampla defesa e contraditório;

 

CONSIDERANDO o acolhimento do relatório final lavrado pela Comissão de Inquérito Administrativo pela Assessoria Jurídica Municipal;

 

CONSIDERANDO o julgamento do Prefeito Municipal, embasado no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica do Município,

 

 

                   RESOLVE:

 

 

                   Art. 1º RECOMENDAR que a Administração Pública Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, oriente o servidor quanto às atribuições inerentes ao cargo de Engenheiro Agrônomo, bem como, na organização da utilização de recursos disponíveis, e também seja elaborado um cronograma para utilização dos veículos da Secretaria.

 

Art. 2º APLICAR a penalidade de ADVERTÈNCIA ao Servidor Público Municipal PAULO CESAR HICKMANN POTACZINSKI, com fulcro no Artigo nº 224, da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, em virtude da inobservância do Artigo 213, incisos VI e XII, do mesmo diploma legal.

 

Art. 3º ARQUIVAR, oportunamente, o processo administrativo em questão.

 

Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

                  

Porto União (SC), 20 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal