Decreto Executivo 621/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/01/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a atualização monetária dos Tributos Municipais.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 621, de 14 de janeiro de 2019.
Dispõe sobre a atualização monetária dos Tributos Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 84, Inciso I, Alínea “m”, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 005/99, de 22 de dezembro de 1999, alterada pelas Leis Complementares nºs 011/00, de 15 de dezembro de 2000 e 033, de 29 de dezembro de 2014, combinado com o § 2º do Art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional,
DECRETA:
Art. 1º As Taxas e Impostos que compõem o Sistema Tributário Municipal terão reajuste de 3,43 % (três vírgula quarenta e três por cento), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de janeiro a dezembro de 2018, apurada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de janeiro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças
e Contabilidade