Lei Ordinária 3095/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Artigo 300, da Lei Municipal nº 2055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Lei Ordinária 2055/1994 |
Integra da Norma
LEI Nº 3.095, de 19 de setembro de 2005.
Altera o Artigo 300, da Lei Municipal nº 2055, de 20 de outubro de 1994, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Artigo 300, da Lei Municipal nº 2055, de 20 de outubro de 1994, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 300 A contratação de estagiários pelo Município, somente ocorrerá por meio de instituições de ensino, através de agente integrador, respeitando-se a Legislação Federal.
§ 1º O período de estágio será de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, se assim julgar conveniente o Chefe do Poder Executivo.
§ 2º Para que possam ser contratados os estagiários deverão estar cursando um curso superior ou um curso de ensino médio.
§ 3º A regulamentação das atividades dos estagiários, será efetuada quando se fizer necessário, através de decreto do Executivo.
§ 4º A carga horária será fixada através de Termo de Compromisso e obedecerá as normas da legislação vigente.
§ 5º A remuneração dos estagiários será fixada através de lei específica e será paga proporcional as horas de estágio”.
Art. 2º Revogam-se a Lei Municipal nº 2.241, de 04 de abril de 1997, e as demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC) 19 de setembro de 2005.
RENATO STASIAK RICARDO DRAGONI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração,
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