Decreto Executivo 616/2018

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 05/02/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 616, de 28 de dezembro de 2018.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO 8UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.472, de 05 de julho de 2017 (LDO) e 4.506, de 14 de dezembro de 2017 (LOA),

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP. OBRAS E SERV.PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manut. Sec. Mun. Transp. Obras e Serv. Publicos

 

 

MODALIDADE

3190 – 100 – Aplicações Diretas

69

180.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

116

20.000,00

MODALIDADE

3191 – 100 – Aplicações Diretas – Oper. Intra-Orçament.

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

200.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, na respectiva fonte de recurso.

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP. OBRAS E SERV.PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manut. Sec. Mun. Transp. Obras e Serv. Publicos

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

71

180.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0210 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

ATIVIDADE

2033 – Encargos Gerais da Administração

121

20.000,00

MODALIDADE

3393 – 100 – Aplicações Dir. Decor. De Op. Entre Órgãos

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

200.000,00

 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 28 de dezembro de 2018.

 

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                              RUAN GUILHERME WOLF

Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

                                                                                  

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade