Decreto Executivo 632/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/02/2019
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 632, de 05 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 40,33 (Quarenta reais e trinta e três centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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ATIVIDADE |
2118 – Creches |
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MODALIDADE |
3390 – 1170 – Aplicações Diretas |
59 |
40,33 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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40,33 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, na respectiva Fonte de Recurso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de fevereiro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade