Decreto Executivo 634/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/02/2019
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 634, de 05 de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 97.386,91 (Noventa e sete mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e um centavos):
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
|
|
UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
|
|
MODALIDADE |
3190 – 3196 – Aplicações Diretas |
187 |
85.708,07 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2108 – Assistência Farmacêutica – Saúde |
|
|
MODALIDADE |
3390 – 3196 – Aplicações Diretas |
188 |
11.678,84 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
97.386,91 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores, na respectiva Fonte de Recurso.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 05 de fevereiro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade