Decreto Executivo 635/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera a data de vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Coleta de Lixo, determinada pelo Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 628/2019 |
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Decreto Executivo 628/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 635, de 14 de fevereiro de 2019.
Altera a data de vencimento da cota única e da primeira parcela da Taxa de Coleta de Lixo, determinada pelo Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no disposto no Artigo171 da Lei Complementar nº 005, de 22 de dezembro de 1999, tendo em vista a Lei Municipal nº 4.374, de 02 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO problemas havidos na geração dos arquivos para registro junto à Caixa Econômica Federal visando à emissão dos boletos e guias referentes à Taxa de Coleta de Lixo dos contribuintes que optaram por pagamento via Prefeitura, determinada pelo Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos da cota única e da primeira parcela da Taxa de Coleta de Lixo para os contribuintes que optarem por pagamento via Prefeitura Municipal, conforme consta:
I- do vencimento:
a) para opção em cota única, fica determinado o vencimento para 28/02/2019;
b) em caso de opção para pagamento parcelado, os vencimentos ocorrerão conforme tabela abaixo:
Competência |
Vencimento |
|
Competência |
Vencimento |
01/2019 |
28/02/2019 |
07/2018 |
15/08/2019 |
|
02/2019 |
15/03/2019 |
08/2018 |
16/09/2019 |
|
03/2019 |
15/04/2019 |
09/2018 |
15/10/2019 |
|
04/2019 |
15/05/2019 |
10/2018 |
18/11/2019 |
|
05/2019 |
17/06/2019 |
11/2018 |
16/12/2019 |
|
06/2019 |
15/07/2019 |
12/2018 |
15/01/2020 |
Art. 2º Os valores das parcelas fixados através do Inciso II do Artigo 1º do Decreto nº 628, de 1º de fevereiro de 2019, permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de fevereiro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade