Decreto Executivo 652/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 15/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 652, de 13 de março de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais):

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

22

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré-Escola

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

38

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

47

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

300.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

14

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré-Escola

 

 

MODALIDADE

3190 – 104 – Aplicações Diretas

32

50.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas-Oper.Intraorçament.

35

50.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3390 – 104 – Aplicações Diretas

41

50.000,00

MODALIDADE

3191 – 104 – Aplicações Diretas-Oper.Intraorçament.

44

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

300.000,00

 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 13 de março de 2019.

    

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade