Decreto Executivo 658/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/03/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal do Idoso para o Biênio 2019 – 2021, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 830/2019
ALTERA
Decreto Executivo 830/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº 658, de 25 de março de 2019.

 

 

Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal do Idoso para o Biênio 2019 – 2021, e dá outras providências.

            

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, Incisos I e II da Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.271, de 03 de setembro de 2014,

                                 

 

 

  DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para o Biênio 2019 – 2021 os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso – CMI, criado pela Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006.

 

I- Governamentais:

a) (01) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:

    Titular: Elisabete da Rocha;

    Suplente: Roseli Maria Costa Curta de Bona.

 

b) (01) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

    Titular: Marli Miranda dos Santos;

    Suplente: Eduilde Bleichuvehl.

 

c) (01) um representante da Secretaria Municipal de Saúde:

    Titular: Suzana Fátima Bannak;

    Suplente: Marcia Maria Baggio Caus.

 

d) (01) um representante da Secretaria Municipal de Educação:

    Titular: Dulcimar Neide Sonnenstrahl;

    Suplente: Silvia Aparecida Roiek Correa.

 

e) (01) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente:

    Titular: Ivo Adolfo Werle Junior;

    Suplente: Marcia Aparecida Mohilski.

 

f) (01) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

    Titular: Alice Cristine Schnornberger;

    Suplente: Daniel Rodrigues Peixoto.

 

 

II- Sociedade Civil Organizada:

a) (01) um representante da Associação Local de Ação Comunitária – ALAC:

Titular: Simão Pavarin;

Suplente: Jorge Nilson de Souza Jesus.

 

b) (05) cinco representantes da sociedade civil, que integrem grupos organizados da terceira idade:

Titular: Maria Salete Muller – Grupo de Idosos da APAE; 

Suplente: Marilete Bendlin Loss – Grupo de Idosos da APAE.

 

Titular: Elvira Silva Moraes – Grupo de Idosos CRAS – Bela Vista; 

Suplente: Luiza Maria Gruber Ferreira – Grupo de Idosos CRAS – Bela Vista.

 

Titular: Vanila Maria Conceição Monteiro – PAEFI/CREAS;

Suplente: Silmei da Costa Batista – PAEFI/CREAS.

 

Titular: Adolfo Mario Schutz – Grupo São Pedro do Timbó;

Suplente: Maria de Lourdes Vauruk – Grupo Nossa Senhora Aparecida – Vice King.

 

Titular: Joana Weil – Grupo Bom Princípio;

Suplente: Rosa Kurutz – Grupo Pintadinho.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 25 de março de 2019.         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           ELISEU MIBACH                                         RUAN GUILHERME WOLF

                Prefeito Municipal                         Secretário Municipal de Administração e Esporte