Decreto Executivo 671/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Homologa o Regimento Geral da VI Conferência Municipal de Saúde.

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Decreto Executivo 663/2019
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Decreto Executivo 663/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº 671, de 15 de abril de 2019.

 

 

Homologa o Regimento Geral da VI Conferência Municipal de Saúde.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina,usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a VI Conferência Municipal de Saúde, convocada através da Portaria nº 017, de 25 de março de 2019 e Decreto nº 663, de 03 de abril de 2019;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica homologado o Regimento Geral da VI Conferência Municipal de Saúde de Porto União, que com este é baixado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 15 de abril de 2019.

 

 

 

  ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

   Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte             

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

       VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO UNIÃO

 

 

                                      REGIMENTO GERAL

 

 

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

 

Art. 1º A VI Conferência Municipal de Saúde de PORTO UNIÃO convocada, pelo Decreto Municipal nº 663, de 03 de abril de 2019, terá por finalidade reorganizar o modelo de atenção à saúde com base na participação popular, através da discussão dos problemas de Saúde do Município e da proposição de diretrizes para atualizar o Plano Municipal de Saúde, seguindo os termos da Lei nº. 8.080/90 e da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde, tem por objetivos:

 

I- Enfoque na saúde como direito e na consolidação e financiamento do SUS; 

II- Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);

III- Universalidade, integralidade e equidade do SUS;

IV- Políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais;

V- Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca da saúde como direito e em defesa do SUS;

VI- Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade;

VII- Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde, no contexto dos 30 anos do SUS; 

VIII- Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de barrar os retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como da necessidade da democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

IX- Referendar os Conselheiros dos seguimentos profissionais de saúde, gestores, prestadores de serviços e usuários que comporão o Conselho Municipal de Saúde para o mandato de 2019 à 2022.

 

Parágrafo único. Somente poderão ser votados para representar o município na instância estadual da 16º Conferência Nacional, os delegados que estiverem presentes no momento da eleição, não podendo deixar substituto no local para este fim.

 

 

 

CAPÍTULO II

Da Realização

 

Art. 2º A VI Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 08 de abril de 2019.

 Parágrafo único. A Conferência será realizada na Sociedade Beneficente e Recreativa Aliança Operária (Clube Aliança) sito a rua: General Bormann, nº 222, sob os auspícios da Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

CAPÍTULO III

Do Temário

 

 

Art. 3º Nos termos do Decreto Municipal nº 663, de 03 de abril de 2019 e da Portaria nº 017, de 25 de março de 2019, a Conferência terá comotema central:

 

 “DEMOCRACIA E SAÚDE: SAÚDE COMO DIREITO E CONSOLIDAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS”.

Art. 4º Além do temário central a Conferência terá como sub-temas:

 

I-    Saúde como Direito

II- Consolidação dos princípios do SUS

III- Financiamento adequado e suficiente para o SUS

 

Art. 5º A abordagem do temário será realizada por exposição de no mínimo 01 (um) conferencista, seguida de discussão na plenária e posterior discussão nos grupos de trabalho.

 

Parágrafo único. Os membros presentes previamente convidados serão subdivididos em três grupos que abordarão os sub-temas, sendo que cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator eleito pelo próprio grupo, tendo presente no mínimo um facilitador disponibilizado pela Comissão Organizadora.

 

Art. 6º Será facultado a quaisquer dos membros da Conferência, por Ordem e mediante prévia inscrição à mesa de trabalhos manifestarem-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

 

 

CAPÍTULO IV

Da Organização da Conferência

 

 Art. 7º A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde (Presidente da Conferência) e na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.

 

Art. 8º A Conferência Municipal de Saúde terá como membros da Comissão Organizadora:

  Presidente de Honra: Eliseu Mibach

  Presidente: Marivaldo dos Reis Santa Isabel

  Coordenador Geral: Ilse Aparecida Simioni

  Coordenadora Adjunta: Andrea Le Senechal Duarte

  Secretaria Executiva: Jaqueline Bughay Franco;

                                        Cristiane Ramos

                                        Édino Andrioli

                                                                                       João Sérgio Rucinski

 Tesoureiros: Larissa Oxana Stachera

 Secretária de Credenciamento: Franciele Fernanda Lorena

                                                      Liana Weber

                                                      Tatiane Ferreira dos Santos

                                                      Ana Carolina Zaionc

                                                      Adolfo Eckel

                                                      João Celso Alves                                                     

  Secretaria de Divulgação e Comunicação: Cristian Rafael Seger

                                                                           Vanderléia Alberti Vladyka

Salete Maria de Lima Venâncio

                                                                           Manoel Alvir da Mota

 Relator Geral: Daniel Benoni

 Relator Adjunto: Richard Mackenzi Schapieski     

 

  Art. 9º As diversas subdivisões da referida Comissão terão as seguintes funções:

  Coordenador geral: assumir a responsabilidade oficial pela Conferência, assinar documentos oficiais, deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros sobre a realização da mesma.

 Coordenadores Adjuntos: auxiliar os coordenadores e se responsabilizar pela estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos palestrantes, e suporte necessário à organização, antes e durante a realização do evento.

 Secretário Executivo: encaminhar as solicitações das diversas subseções e acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com o Coordenador Geral.

  Tesoureiro: ordenar as receitas e despesas da Conferência.

  Relator Geral e Adjunto: elaborar documentos, ofícios convocando palestrantes, convidados e delegados e elaborar o relatório final da Conferência.

  Secretário de credenciamento: responder pelo credenciamento dos delegados da Conferência e ficar à disposição até o dia 05 de abril de 2019, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, e durante a Conferência no dia 08 de abril de 2019, na sede do Clube Aliança; e após a Conferência na sede da Secretaria Municipal de Saúde, para atender aos delegados.

Secretaria de Comunicação e Divulgação: Se encarregar de divulgar a Conferência, dar entrevistas nas rádios e apoiar os palestrantes e demais participantes na apresentação e divulgação de informações durante a Conferência.

Parágrafo único. A mesa de trabalhos será presidida pelo Coordenador Geral da Conferência e secretários.

 

CAPÍTULO V

Dos Membros

 

Art. 10. Poderão inscrever-se como membros da Conferência, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política de Saúde, na condição de:

a) Delegados;

b) Participantes,e

c) Convidados.

 

§ 1º Os membros inscritos como Delegados terão direito a voz e voto; os participantes terão apenas direito a voz, assim como os convidados.

 

§ 2º Como participantes inscrever-se-ão membros credenciados de associações, instituições públicas, entidades de classe e de representação da sociedade civil.

 

§ 3º Poderão ser convidadas entidades e ou representantes de outras cidades e ou instituições Estaduais e Nacionais, como participantes ou conferencistas.

 

Art. 11. A Conferência Municipal de Saúde será constituída por:

I- delegados: representantes de entidades e instituições públicas e/ou privadas, movimentos populares e sociais organizados, comissões especiais conforme a Lei nº 8.142/90;

II- participantes: Todo e qualquer cidadão interessado nas questões de saúde;

III- convidados.

 

Parágrafo único. Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, a representação dos delegados do segmento usuário em todas as Etapas da 16ª Conferência Nacional de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:

I- 50% dos participantes serão representantes dos usuários;

II- 50% dos participantes serão divididos em: 1/3 para representantes dos prestadores de serviços, 1/3 para representantes dos gestores e 1/3 para representantes dos profissionais da saúde.

 

SEÇÃO I

Dos Delegados

 

 

Art. 12. Tomarão parte da Conferência na condição de Delegado:

I- titulares ou representantes, formalmente credenciados, de instituições governamentais (municipais, estaduais e federais);

II- titulares ou representantes, formalmente credenciados, instituições prestadoras de serviço de saúde, públicas e privadas;

III- titulares ou representantes, formalmente credenciados, de entidades de representação dos trabalhadores da área de saúde;

IV- representantes de usuários; organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos; entidades patronais, associações comunitárias ou de moradores; clube de serviço; partidos políticos; organizações estudantis; conselhos de pais; assim como outras instituições da sociedade civil organizada que não se incluam nos itens anteriores.

 

§ 1º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde são membros natos da Conferência.

 

§ 2º Os delegados titulares e suplentes representantes das comunidades serão escolhidos nas pré-conferências realizadas com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

 

 § 3º Nos termos do Artigo 1º da Lei 8.142/90, a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadores da saúde.

 

Art. 13. A secretaria do evento funcionará na Secretaria Municipal da Saúde até o dia 05 de abril de 2019 e no Clube Aliança no dia 08 de abril de 2019.

 

Art. 14. Os delegados das instituições deverão se inscrever mediante a ficha de inscrição.

 

Art. 15. A plenária final da Conferência terá como objetivos:

 

a) Apreciar e submeter à votação a síntese das discussões do Temário Central que tenham relatórios finais apresentados pelos grupos de trabalho;

b) Aprovar as diretrizes da Política Municipal de Saúde para os próximos 02 (dois) anos, por meio das propostas apresentadas pelos grupos de trabalho;

c) Eleger 04 (quatro) delegados sendo 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes (para representarem os titulares em caso de ausência dos mesmos), com a finalidade de participar da Conferência Estadual de Saúde.

 

Parágrafo único. Do total de delegados eleitos para participar de Conferência Estadual  50% deverão representar os usuários e 50% serão divididos entre prestadores de serviço privado, prestadores de serviço público, e profissionais da área, sendo um representante governamental e um não governamental.

 

Art. 16. Participarão da Plenária Final os delegados e participantes credenciados, sendo que os delegados terão direito a voz e voto e os participantes apenas a voz.

 

Parágrafo único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.

 

Art. 17. A mesa de trabalhos será responsável pela condução das propostas elencadas pelos grupos, com possíveis destaques, réplica e tréplica.         

 

Parágrafo único. Os destaques, réplica e tréplica terão o tempo limitado de 01 (um) minuto respectivamente.

 

Art. 18. A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terão o seguinte encaminhamento:

 

I- a Comissão Relatora procederá a leitura do Relatório Geral de modo que os pontos de divergência possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação;

II- a aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados presentes.

 

Art. 19. A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprindo o regulamento.

 

§ 1º Os pedidos de questão de ordem, poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.

 

§ 2º O Relatório Final da Etapa Municipal deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual com até 06 (seis) propostas de âmbito Estadual e Nacional, contemplando os 03 (três) eixos.

 

CAPÍTULO VI

Das Moções

Art. 20. As moções deverão ser apresentadas à relatoria da VI Conferência Municipal de Saúde, devidamente assinadas por 30% (trinta por cento) de delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final, entregues à Coordenação da Mesa.

Parágrafo Único. As Moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

Art. 21. As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção iniciará a votação, não cabendo destaque, serão aprovadas as que obtiverem a maioria dos(as) delegados(as).

 

 

 

 

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

 

Art. 22.  Serão fornecidos certificados a todos os participantes de acordo com sua categoria:

 

I– em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificada mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo;

II– em caso de o participante ser funcionário privado, a ausência ao                                     trabalho será justificado mediante apresentação do documento “certificado”, sendo facultativo à empresa conforme determinação interna da mesma.

 

Art. 23.  As decisões administrativas e de funcionamento durante a Conferência serão tomada pela Comissão Organizadora, que deverá prestar contas de todos os gastos de receitas efetuadas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o término dos trabalhos, sendo facultado a todos os participantes, ou não, da Conferência o acesso às contas e documentos probatórios.

 

Este Regimento foi elaborado pelos membros participantes da VI Conferência Municipal de Saúde em 08 de abril de 2019.

 

 

Porto União (SC), 08 de abril de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

Marivaldo dos Reis Santa Isabel

Mariane Schorr Caeser

Secretário Municipal da Saúde

Presidente do Conselho Municipal da Saúde