Lei Ordinária 4583/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 29/04/2019
EMENTA
- Acrescenta parágrafo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.471, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.583, de 24 de abril de 2019.
Acrescenta parágrafo ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.471, de 28 de junho de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 4.471, de 28 de junho de 2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
§ 1º (…)
§ 2º (…)
§ 3º A carga horária dos Cargos de Advogado e de Técnico em Informática será de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.471, de 28 de junho de 2017, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 24 de abril de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte