Lei Ordinária 4586/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera os anexos I, II, III e acrescenta o anexo IV à Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
|
ALTERA |
Lei Ordinária 3966/2011 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4647/2020 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4605/2019 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4605/2019 |
REVOGA |
Lei Ordinária 4647/2020 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.586, de 15 de maio de 2019.
Altera os anexos I, II, III e acrescenta o anexo IV à Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I, II e III da Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I – GABINETE DO PREFEITO
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
X – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
I– GABINETE DO PREFEITO
1.1 – Dirigência de Gabinete
1.2 – Supervisoria de Imprensa
1.3 – Coordenadoria de Imprensa
1.4 – Consultoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
II– SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
2.1 -Gerência de Cultura e Turismo
2.2 – Coordenadoria Administrativa de Cultura
2.3 – Coordenadoria de Patrimônio Cultural
2.4 – Coordenadoria de Cultura
2.5 – Assessoria Cultural
III– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.1 – Gerência de Assistência Social
3.2 – Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem
3.3 – Supervisoria de Equipe Multidisciplinar
3.4 – Consultoria de Programas Sociais
3.5 – Assessoria de Desenvolvimento Social
IV– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE
4.1 – Assessoria Jurídica
4.2 – Chefia de Recursos Humanos
4.3 – Chefia de Administração e de Serviços Públicos
4.4 – Gerência de Apoio Jurídico
4.5 – Gerência de Compras e Licitações
4.6 – Gerência de Esportes
4.7 – Supervisoria de Tecnologia da Informação
4.8 – Coordenadoria do Procon
4.9 – Coordenadoria de Esportes
4.10 – Assessoria Esportiva e de Treinamento
4.11 – Assessoria de Informática
4.12 – Assessoria de Ouvidoria
V– SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
5.1 – Dirigência de Planejamento, Proteção e Defesa Civil
5.2 – Gerência de Contratos e Convênios
5.3 – Encarregadoria Geral do DEMUTRAN/PU
5.4 – Encarregadoria de Fiscalização de Edificações e Planejamento
5.5 – Supervisoria de Planejamento
5.6 – Coordenadoria do DEMUTRAN/PU
VI– SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
6.1 – Contadoria Geral do Município
6.2 – Gerência de Arrecadação e Fiscalização
6.3 – Gerência Financeira
6.4 – Supervisoria de Pagadoria
6.5 – Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário
6.6 – Coordenadoria de Fiscalização
6.7 – Consultoria Financeira
6.8 – Assessoria de Tributação
VII– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1 – Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos
7.2 – Coordenadoria de Manutenção de Materiais da Educação
7.3 – Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante
7.4 – Coordenadoria de Transporte Escolar
7.5 – Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação
7.6 – Assessoria de Informática da Educação
VIII– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
8.1 – Chefia Técnico de Saúde
8.2 – Chefia Administrativo da Saúde
8.3 – Gerência de Planejamento da Saúde
8.4 – Supervisoria de Manutenção de Prédios da Saúde
8.5 – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica
8.6 – Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeiro da Saúde
8.7 – Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental
8.8 – Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas
8.9 – Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames
8.10 – Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde
8.11 – Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde
IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
9.1 – Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos
9.2 – Chefia de Construção e Manutenção de Obras
9.3 – Gerência de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica
9.4 – Encarregadoria Geral de Mecânica e de Manutenção Leves e Pesados
9.5 – Encarregadoria de Mecânica Pesada
9.6 – Supervisoria de Funilaria, Pintura, Máquinas e Equipamentos Públicos
9.7 – Supervisoria de Manutenção Elétrica de Veículos, Máquinas e Equipamentos
9.8 – Supervisoria de Iluminação Pública, Prédios e Logradouros
9.9 – Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó
9.10 – Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra
9.11 – Supervisoria de Obras do Interior de São Miguel da Serra
9.12 – Supervisoria de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó
9.13 – Coordenadoria da Manutenção de Logradouros Municipais
9.14 – Coordenadoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica
9.15 – Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos
9.16 – Coordenadoria de Controle de Frotas
9.17 – Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve
9.18 – Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada
9.19 – Coordenadoria de Serviços Públicos
9.20 – Assessoria de Britagem
X– SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
10.1 – Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas
10.2 – Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente
XI– SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.1 – Gerência de Agricultura
11.2 – Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária
11.3 – Assessoria de Proteção Animal
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – COMPOSIÇÃO ORGANIZACIONAL
C – NÚMERO DE VAGAS
D – SÍMBOLO
E – VENCIMENTO
A |
B |
C |
D |
E |
Dirigente de Planejamento, Proteção e Defesa Civil |
V |
01 |
DG |
CC1 |
Dirigente de Gabinete |
I |
01 |
DG |
CC1 |
Assessor Jurídico |
IV |
02 |
AJ |
CC1 |
Contador Geral do Município |
VI |
01 |
CG |
CC1 |
Chefe de Recursos Humanos |
IV |
01 |
CH |
CC2 |
Chefe de Administração e de Serviços Públicos |
IV |
01 |
CH |
CC2 |
Chefe de Construção e Manutenção de Obras |
IX |
01 |
CH |
CC2 |
Chefe de Urbanismo e Serviços Públicos |
IX |
01 |
CH |
CC2 |
Chefe Técnico de Saúde |
VIII |
01 |
CH |
CC2 |
Chefe Administrativo da Saúde |
VIII |
01 |
CH |
CC2 |
Gerente de Apoio Jurídico |
IV |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica |
IX |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Cultura e Turismo |
II |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Compras e Licitações |
IV |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Contratos e Convênios |
V |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Arrecadação e Fiscalização |
VI |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente Financeiro |
VI |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Planejamento da Saúde |
VIII |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Agricultura |
XI |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente da Assistência Social |
III |
01 |
GE |
CC3 |
Gerente de Esportes |
IV |
01 |
GE |
CC3 |
Encarregado Geral do DEMUTRAN/PU |
V |
01 |
EN |
CC4 |
Encarregado de Fiscalização de Edificações e Planejamento |
V |
01 |
EN |
CC4 |
Encarregado Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesados |
IX |
01 |
EN |
CC4 |
Encarregado de Mecânica Pesada |
IX |
01 |
EN |
CC4 |
Supervisor de Imprensa |
I |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Planejamento |
V |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Pagadoria |
VI |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos |
VII |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Equipe Multidisciplinar |
VII |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Funilaria, Pintura, Maquinas e Equipamentos Públicos |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Manutenção Elétrica de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Iluminação Pública, Prédios e Logradouros |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor do Distrito de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor do Distrito de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Manutenção de Prédios da Saúde |
VIII |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Obras do Interior de São Miguel da Serra |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó |
IX |
01 |
SU |
CC5 |
Supervisor de Tecnologia da Informação |
IV |
01 |
SU |
CC5 |
Coordenador da Manutenção de Logradouros Municipais |
IX |
02 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Equipe de Pavimentação Asfáltica |
IX |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Imprensa |
I |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Patrimônio Cultural |
II |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Cultura |
II |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador Administrativo de Cultura |
II |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador do Procon |
IV |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Esportes |
IV |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador do DEMUTRAN/PU |
V |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Controle de Frotas |
IX |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Cadastro Técnico Imobiliário |
VI |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Fiscalização |
VI |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Manutenção de Materiais da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Projetos Educacionais Itinerante |
VII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Transporte Escolar |
VII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Equipe Multidisciplinar da Educação |
VII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
VIII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador Administrativo, Compras e Financeiro da Saúde |
VIII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental |
VIII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas |
VIII |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador Administrativo de Obras e Serviços Públicos |
IX |
02 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Leve |
IX |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Mecânica e Manutenção Pesada |
IX |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Serviços Públicos |
IX |
03 |
CO |
CC6 |
Coordenador do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
X |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Qualidade e Defesa Agropecuária |
XI |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador da Divisão de Meio Ambiente e Florestas |
X |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem |
III |
01 |
CO |
CC6 |
Coordenador de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames |
VIII |
01 |
CO |
CC6 |
Consultor Financeiro |
VI |
02 |
CL |
CC7 |
Consultor Municipal de Proteção e Defesa Civil |
I |
01 |
CL |
CC7 |
Consultor de Programas Sociais |
III |
01 |
CL |
CC7 |
Assessor de Informática |
IV |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor Cultural |
II |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor de Desenvolvimento Social |
III |
02 |
AS |
CC8 |
Assessor Esportivo e de Treinamentos |
IV |
03 |
AS |
CC8 |
Assessor de Tributação |
VI |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor de Informática da Educação |
VII |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor de Apoio de Serviços da Saúde |
VIII |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor Administrativo de Unidade de Saúde |
VIII |
02 |
AS |
CC8 |
Assessor de Britagem |
IX |
01 |
AS |
CC8 |
Assessor de Proteção Animal |
XI |
02 |
AS |
CC8 |
Assessor de Ouvidoria |
IV |
01 |
AS |
CC8 |
TABELA DE VENCIMENTOS |
|
VENCIMENTO |
VALOR |
CC-1 |
R$ 5.506,60 |
CC-2 |
R$ 4.565,78 |
CC-3 |
R$ 3.312,18 |
CC-4 |
R$ 3.035,09 |
CC-5 |
R$ 2.485,88 |
CC-6 |
R$ 1.920,77 |
CC-7 |
R$ 1.365,50 |
CC-8 |
R$ 1.199,20 |
ANEXO III
AGENTES POLÍTICOS
A – NOMENCLATURA DO CARGO
B – NÚMERO DE VAGAS
C – SÍMBOLO
A |
B |
C |
Secretário Municipal de Cultura e Turismo |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Administração e Esporte |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Planejamento |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Finanças e Contabilidade |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Educação |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente |
01 |
DS |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
DS |
Art. 2º Insere o Anexo IV à Lei Municipal nº 3.966, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão e dos Agentes Políticos:
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E AGENTES POLÍTICOS
Secretários Municipais: planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de sua respectiva pasta; submeter ao Prefeito Municipal as matérias de competência deste, cumprir e fazer cumprir suas decisões; encaminhar ao Prefeito Municipal, relatórios e balancetes das atividades relacionadas à sua pasta; autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Prefeito Municipal; assinar e endossar, em conjunto e solidariamente, com o Prefeito Municipal, documentos referentes a pagamentos e títulos de créditos do Município; constituir comissões, solicitar a abertura de licitações, observada a legislação específica; instruir o pedido de abertura de licitação com orçamentos condizentes com a realidade local, acompanhar o cumprimento dos contratos, acompanhar os prazos de vigência dos contratos atinentes à sua pasta, acompanhar se o objeto do contrato está em conformidade com o contido no contrato, praticar todos os atos relativos à pessoal, nos termos da legislação em vigor; promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades de sua respectiva pasta, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes; apreciar e submeter à aprovação do Prefeito Municipal a proposta orçamentária da sua respectiva pasta e suas alterações; assistir ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de atuação, submetendo, quando necessário, os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; emitir pareceres e relatórios de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua pasta; propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; promover a articulação de seus programas com ações de outras Secretarias e/ou demais órgãos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua Secretaria; determinar a escala de férias dos servidores subordinados, propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; supervisionar a utilização do patrimônio público com especial atenção para a utilização da frota veicular indicando e responsabilizando servidores pelo mau uso ou eventuais danos causados a este, fiscalizar o correto cumprimento das atribuições dos cargos dos servidores que estão sob sua responsabilidade evitando o desvio de função, bem como o não cumprimento ou abuso no desempenho das funções, representar a Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria; manter conduta pública condizente com o cargo, decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva pasta; e, exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Dirigentes: Apresentar ao Secretário Municipal propostas referentes à legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria; receber toda a documentação oriunda de seus subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar compras de materiais e equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efetividade e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; coordenar projetos; procurar, com o máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e respeito mútuo entre todos; atender às ponderações justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua competência; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, pontualidade e justiça; encaminhar ao Secretário Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em geral; realizar outras tarefas afins.
Chefes: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da respectiva unidade e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da pasta as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da pasta, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; auxiliar o Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a sua respectiva unidade; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerentes: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na sua área de competência; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à respectiva unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a sua área de competência; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Encarregados: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisores: supervisionar e coordenar a parte operacional da secretaria em que estiver lotado; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadores: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Consultores: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria em que estiver lotado; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessores: prestar assessoramento ao Departamento em que estiver lotado; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar ao superior hierárquico a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessor Jurídico: assessorar e assistir o Prefeito Municipal em assuntos de natureza jurídico-administrativa; elaborar estudos e pareceres jurídicos de interesse do Prefeito Municipal; propor normas e rotinas que otimizem os resultados pretendidos; assessorar na elaboração de minutas de atos administrativos; estudar, vistar, opinar e informar sobre os assuntos que envolvam matéria jurídica; executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico; acompanhar matérias relativas à sua área de atuação veiculadas pelos meios de comunicação; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Contador Geral do Município: supervisionar e executar o fechamento dos balanços mensais e anuais; supervisionar e executar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União; supervisionar executar a prestação de contas junto ao SISTN e SIOPS; supervisionar e executar a consolidação das contas com a Administração Indireta Municipal; supervisionar e orientar os órgãos municipais e o Chefe do Poder Executivo na Elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de acordo com a legislação vigente; supervisionar e orientar os órgãos municipais na execução orçamentária e no cumprimento das metas, bem como na elaboração de projetos de lei relacionados com geração de despesa em compatibilidade com a legislação pertinente; supervisionar e orientar os órgãos municipais no cumprimento das regras relativas às finanças públicas e no cumprimento das regras afetadas à responsabilidade fiscal e à contabilidade pública; supervisionar os trabalhos dos servidores lotados no Departamento de Contabilidade, relativamente às atividades de caráter permanente; Supervisionar e executar tarefas correlatas.
Dirigente de Gabinete: promover a assistência direta ao Prefeito no desempenho de suas atividades político/administrativas; executar e exercer a direção da execução das atribuições previstas para o Gabinete do Prefeito; despachar diretamente com o Prefeito, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; responsabilizar-se pela fiel observância e cumprimento eficaz das disposições legais e normativas da legislação pública municipal, no âmbito do Gabinete do Prefeito; promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito; transmitir ordens e determinações do Prefeito; representar o Prefeito quando designado; apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual das atividades do Gabinete; praticar os atos necessários ao cumprimento das atribuições do Gabinete do Prefeito e aqueles para os quais receber delegação de competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Prefeito.
Supervisoria de Imprensa: supervisionar a elaboração e publicação de textos referentes a assuntos de interesse dos munícipes; supervisionar a divulgação de programas de governo e nas metas já atingidas de forma a propiciar à comunidade o conhecimento sobre o andamento de obras e serviços; supervisionar a organização de eventos inaugurações e das audiências públicas; supervisionar e acompanhar reuniões, registrar fatos importantes da Administração Pública e supervisionar outros serviços atinentes à sua área, responsável pelo conteúdo veiculado nas páginas oficiais do município e nas redes sociais oficiais.
Coordenadoria de Imprensa: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de imprensa, acompanhando os trabalhos desta, para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos de imprensa, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos de imprensa; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores. Sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelos equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas com a imprensa.
Consultoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: prestar consultoria ao Gabinete do Prefeito; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Gerência de Cultura e Turismo: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades relativos à Cultura e o Turismo no Município; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria de Cultura e Turismo e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da Secretária de Cultura e Turismo; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes à Cultura e ao Turismo; acompanhar o desenvolvimento das atividades da secretaria, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Coordenadoria Administrativa de Cultura: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da administração da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Patrimônio Cultural: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Patrimônios Culturais do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria Cultural: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Cultura do Município, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria Cultural: prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Gerência da Assistência Social: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Assistência Social; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços da Assistência Social; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; aplicar corretamente os recursos provenientes de programas federais; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; Elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; Realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Casa de Passagem: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Casa de Passagem, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Supervisor de Equipe Multidisciplinar: responsável pela execução dos projetos inerentes a Secretaria de Desenvolvimento Social, elaborar, redigir, estudar e examinar a execução dos projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos para a execução dos projetos; executar as atividades de administração geral em relação a execução dos projetos sociais, controle de material e patrimônio; realizar outras tarefas afins.
Consultoria de Programas Sociais: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria de Desenvolvimento Social; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessoria de Desenvolvimento Social: prestar assessoramento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Chefia de Recursos Humanos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo do Setor de Recursos Humanos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos adotados pelo Município; propor ao Secretário de Administração e Esporte as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos ao Setor de Recursos Humanos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos ao Setor de Recursos Humanos; elaborar e encaminhar ao Secretário de Administração e Esporte, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir ao Secretário de Administração e Esporte em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos ao Setor de Recursos Humanos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes ao Setor de Recursos Humanos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefia de Administração e de Serviços Públicos: chefiar, programar, orientar, dirigir, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Administração e Esportes e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Administração e Esportes medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria de Administração e Esportes; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria de Administração e Esportes; elaborar e encaminhar ao Secretário de Administração e Esportes, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Administração e Esportes em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a Secretaria de Administração e Esportes; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a Secretaria de Administração e Esportes; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerência de Apoio Jurídico: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na Assessoria Jurídica; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes a Assessoria Jurídica e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a Assessoria Jurídica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Assessoria Jurídica, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Assessoria Jurídica; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Assessoria Jurídica, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Gerência de Compras e Licitações: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de Compras e Licitações; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes ao Setor de Compras e Licitações e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao Setor de Compras e Licitações; acompanhar o desenvolvimento das atividades do Setor de Compras e Licitações, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades do Setor de Compras e Licitações; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades do Setor de Compras e Licitações, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Gerência de Esportes: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Administração e Esportes nos assuntos relacionados a Esportes; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Tecnologia da Informação: supervisionar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Tecnologia da Informação, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; , responsável pelos sistemas de gerenciamento utilizados pela Municipalidade; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria do Procon: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades do Procon Municipal de Porto União, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Esportes: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes aos Esportes, acompanhando os trabalhos em tal área para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria Esportiva e de Treinamento: prestar assessoramento ao Departamento em que estiver lotado; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessoria de Informática: prestar assessoramento nas questões referentes à Informática; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessoria de Ouvidoria: recebimento de denúncias relativas a administração pública, apura-las e caso comprovada a veracidade, levar a conhecimento do gestor municipal ou do Secretário de Administração para a tomada de providencias cabíveis, no intuito de sanar as irregularidades.
Dirigência de Planejamento, Proteção e Defesa Civil: dirigir, auxiliando ao prefeito, as tomadas de decisões relacionadas aos aspectos de planejamento, proteção e defesa civil, visando ações de interesse público, voltado à organização e planejamento da proteção e defesa civil, com vistas a alcançar os objetivos esperados, conforme políticas públicas aprovadas, procurando sempre a melhor opção de aplicação com eficiência e eficácia dos recursos públicos;
Gerência de Contratos e Convênios: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de contratos e convênios; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Planejamento e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a contratos e convênios; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Planejamento; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Planejamento, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Encarregadoria Geral do DEMUTRAN/PU: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional do DEMUTRAN/PU; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços do DEMUTRAN/PU; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; Elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; Realizar outras tarefas afins.
Encarregadoria de Fiscalização de Edificações e Planejamento: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Fiscalização de Edificações e Planejamento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços da Assistência Social; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; Elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; Realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Planejamento: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Planejamento; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria do DEMUTRAN/PU: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades do DEMUTRAN/PU, acompanhando os trabalhos do mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Gerência de Arrecadação e Fiscalização: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de Arrecadação e Fiscalização; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes ao Setor de Tributação e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a Arrecadação e Fiscalização; acompanhar o desenvolvimento do Setor de Tributação, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades do Setor de Tributação; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades do Setor de Tributação, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Gerência Financeira: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área Financeira; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao Financeiro; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Supervisoria de Pagadoria: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria de Cadastro Técnico Imobiliário: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades do Cadastro Técnico Imobiliário, acompanhando os trabalhos referentes ao mesmo para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Fiscalização: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de Fiscalização, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Consultoria Financeira: prestar consultoria e assessoramento à Secretaria de Finanças e Contabilidade; elaborar pareceres em processos administrativos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; participar de comissões; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessoria de Tributação: prestar assessoramento ao Setor de Tributação; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Projetos Educacionais de Jovens e Adultos: supervisionar a parte operacional da educação de Jovens e Adultos; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria de Manutenção de Materiais da Educação: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à merenda escolar, materiais de limpeza e higiene e materiais de expediente, acompanhando os trabalhos referentes à mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Projetos Educacionais Itinerante: coordenar, orientar, planejar e controlar os projetos educacionais, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Transporte Escolar: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços de Transporte Escolar, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria da Equipe Multidisciplinar da Educação: coordenar, orientar, planejar e controlar os serviços da Equipe Multidisciplinar da Educação, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria de Informática da Educação: prestar assessoramento em questões referentes à informática no âmbito da educação, manutenção e reparos de equipamentos nas escolas e Secretaria de Educação; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Chefia Técnico de Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades técnicas da Saúde e afetas a sua área de competência, cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a Secretaria da Saúde; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades técnicas da saúde; assistir a ao Secretário da Saúde em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a saúde; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a técnicas de saúde utilizadas; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefia Administrativo da Saúde: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades administrativas da Saúde e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário da Saúde as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a sua área de competência; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria da Saúde; elaborar e encaminhar ao Secretário da Saúde, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades administrativas da saúde; assistir a ao Secretário da pasta em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a sua área de competência; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à administração da Secretaria de Saúde; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerência de Planejamento da Saúde: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos no Planejamento da Saúde; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes ao Planejamento da Saúde; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Saúde; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Saúde, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Supervisoria de Manutenção de Prédios da Saúde: supervisionar, executar e avaliar os serviços das equipes de manutenção de serviços da saúde; garantir EPI´s aos servidores que trabalham na execução dos serviços respectivos; providenciar a aquisição de bens, produtos e serviços necessários à execução dos serviços respectivos; promover a alimentação de sistemas informáticos de controle dos serviços e de estoque de materiais utilizados; assessorar os Departamentos da Secretaria Municipal na produção de documentos exigidos; propor a expedição de instruções, normas e modelos para a execução dos serviços respectivos; promover reuniões com os servidores para distribuição das atividades operacionais da respectiva Supervisoria Setorial; submeter à consideração superior os assuntos que excedam à sua competência; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição de chefia e coordenação.
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de Vigilância Sanitária, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria Administrativa, Compras e Financeira da Saúde: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de serviços que dirige, acompanhando os trabalhos dos mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Controle e Avaliação da Saúde Ambiental: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes ao Controle e a Avaliação da Saúde, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Programas Institucionais da Saúde nas Escolas: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas institucionais da Saúde nas Escolas, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Tratamento Fora de Domicílio e Regulação de Exames: coordenar, orientar, planejar e controlar os programas de tratamento fora de domicílio e regulação de exames, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria de Apoio de Serviços da Saúde: prestar assessoramento aos serviços de saúde do município; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; acolher pacientes para dinamizar o serviço; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Assessoria Administrativa de Unidade de Saúde: prestar assessoramento administrativo à unidade de saúde em que trabalha; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Chefia de Urbanismo e Serviços Públicos: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução de atividades a cargo da Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Secretaria de Transporte, Obras e Serviços Públicos; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes a obras e serviços públicos; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Chefia de Construção e Manutenção de Obras: programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das Construções de Obras municipais e afetas a sua área de competência cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e os procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo Município; propor ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos as medidas, normas e rotinas que julgar convenientes para a maior eficiência e aperfeiçoamento das atividades, projetos e programas, sob sua responsabilidade; planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom funcionamento dos trabalhos afetos a obras e serviços públicos; articular-se com as demais unidades, com vistas à integração das atividades do Poder Executivo Municipal; apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos às construções de obras municipais; elaborar e encaminhar ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos, relatórios e pareceres periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades sob sua responsabilidade; assistir a ao Secretário de Transporte, Obras e Serviços Públicos em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a obras e serviços públicos; assegurar o aperfeiçoamento técnico da equipe; identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de sua responsabilidade; propor a racionalização de métodos e processos de trabalho; decidir sobre os assuntos pertinentes à construção de obras; exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Gerência de Manutenção de Pontes, Galerias, Obras Públicas e Pavimentação Asfáltica: gerenciar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos, planos, orçamentos e atividades, compreendidos na área de Pontes, Galerias e Obras Públicas; assistir o superior imediato em assuntos pertinentes à Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serviços públicos e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; acompanhar e promover a integração o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; assessorar o superior imediato em assuntos pertinentes a pontes, galerias e obras públicas; acompanhar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, com vista ao cumprimento dos programas de trabalho; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da Secretaria Municipal de Pontes, Galerias e Obras Públicas, a elaboração da programação da respectiva pasta; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades.
Encarregadoria Geral de Mecânica e Manutenção Leves e Pesados: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Mecânica e Manutenção leves e pesados; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Encarregadoria de Mecânica Pesada: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Mecânica Pesada; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Funilaria, Pintura, Máquinas e Equipamentos Públicos: supervisionar e coordenar a parte operacional de Funilaria E Pintura; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Manutenção Elétrica de Veículos, Máquinas e Equipamentos: supervisionar e coordenar a parte operacional de Manutenção Elétrica; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Iluminação Pública, Prédios e Logradouros: supervisionar e coordenar a parte operacional de Iluminação Pública; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria do Distrito de Santa Cruz do Timbó: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de Santa Cruz do Timbó; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria do Distrito de São Miguel da Serra: supervisionar e coordenar a parte operacional da Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Públicos no Distrito de São Miguel da Serra; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar na organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Supervisoria de Obras do Interior de São Miguel da Serra: supervisionar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de obras no interior de São Miguel da Serra, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Supervisoria de Obras do Interior de Santa Cruz do Timbó: supervisionar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de obras no interior de Santa Cruz do Timbó, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria da Manutenção de Logradouros Municipais: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à manutenção de logradouros municipais, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Equipe de Pavimentação Asfáltica: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da equipe de Pavimentação Asfáltica, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria Administrativa de Obras e Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à administração de obras e serviços públicos, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Controle de Frotas: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes ao controle de Frotas, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Leve: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à mecânica e manutenção leve, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Mecânica e Manutenção Pesada: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à mecânica e manutenção Pesada, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria de Serviços Públicos: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades dos Serviços Públicos, acompanhando os mesmos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria de Britagem: prestar assessoramento a equipe de britagem; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria da Divisão de Meio Ambiente e Florestas: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades da Divisão de Meio ambiente e Florestas, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Coordenadoria do Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente, acompanhando os trabalhos da mesma para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Gerência da Agricultura: supervisionar e coordenar a parte administrativa e operacional da Secretaria de Agricultura; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos os fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Coordenadoria de Qualidade e Defesa Agropecuária: coordenar, orientar, planejar e controlar as atividades referentes à qualidade e defesa agropecuária, acompanhando as mesmas para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as ordens do seu superior hierárquico; dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; planejar e mandar executar trabalhos; obedecer a ordens superiores; cobrar execução de trabalhos; distribuir tarefas; zelar pelo cumprimento de horários pelos servidores sob sua responsabilidade; manter controle e fazer relatórios; comunicar a seu superior imediato todo e qualquer problema de pessoal ou de trabalho que não possa resolver; tomar iniciativas na ausência do seu superior hierárquico; zelar pelas ferramentas, carros, máquinas, equipamentos e implementos sob sua responsabilidade; solicitar a aquisição de materiais, peças e outras tarefas correlatas.
Assessoria de Proteção Animal: prestar assessoramento a Secretaria de Agricultura no tocante ao encaminhamento de animais acidentados para atendimento, responsável pelos programas de castração e afetos; sugerir ao superior hierárquico alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins.
Art. 3º O Gerente de Contratos e Convênios e o Supervisor de Planejamento terão atribuições de Responsáveis pela Anotação Técnica – ART, junto ao órgão fiscalizador do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura Urbanismo – CAU, razão pela qual tal cargo deverá ser preenchido por Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente inscrito no órgão de classe.
Art. 4º Revogam-se a Lei Municipal nº 4.529, de 18 de maio de 2018, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 15 de maio de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte