Decreto Executivo 766/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 10/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 766, de 03 de junho de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais):

 

ÓRGÃO                                                                     ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2107 – Vigilância em Saúde

 

 

MODALIDADE

3190 – 3103 – Aplicações Diretas

196

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 03 de junho de 2019.

    

 

 

 

 

 

                 PERCY STORCK                                                 RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal em Exercício                       Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade