Lei Ordinária 4588/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019

EMENTA

  • Institui a Semana Municipal de Segurança nas Escolas no âmbito do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.588, de 06 de junho de 2019.

 

 

 

Institui a Semana Municipal de Segurança nas Escolas no âmbito do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Segurança nas escolas, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro no Município de Porto União.

 

Parágrafo único. A semana de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Porto União.

 

Art. 2º A semana municipal de segurança nas escolas tem como objetivo:

I- promover a aproximação entre a escola e os órgãos de segurança pública;

II– difundir os programas institucionais da Polícia Militar de Santa Catarina, denominados rede de segurança escolar e programa educacional de resistência às drogas e à violência (PROERD), visando fortalecer o vínculo junto à comunidade escolar;

III– tornar o ambiente escolar mais seguro para alunos e professores;

IV– orientar alunos e professores sobre como agir diante de situações de violência nas dependências escolares;

V– fomentar a criação de novos projetos e ações voltados à prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União, 06 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

            ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

             Prefeito Municipal                Secretário Municipal de Administração e Esporte