Lei Ordinária 4593/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 14/06/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.

Integra da Norma

 

LEI Nº 4.593, de 13 de junho de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre aquisição de imóvel, e dá outras providências.

 

 

 

                            O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                   Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra e venda um terreno urbano de propriedade do Serviço Social da Indústria – SESI, uma área com 6.360,76 m2(seis mil, trezentos e sessenta metros e setenta e seis centímetros quadrados), localizado na Rua Joaquim Nabuco, nº 244, neste Município, com área construída total de 1.128,99 m2 (um mil, cento e vinte e oito metros e noventa e nove centímetros quadrados), com Matrícula no Registro de Imóveis da Comarca sob o nº 4.217.

 

                   Parágrafo único. A área de que trata o caput possui as seguintes medidas e confrontações: ao Norte com a Rua Joaquim Nabuco, com 50,00 metros; ao Sul com terras da Associação Escoteiros Iguaçu, com 50,00 metros; ao Leste (fundos) com terras do Governo do Estado, com 125 metros; e ao Oeste (frente) com a Rua Wenceslau Braz, com 132,00 metros.

                  

                   Art. 2º O imóvel constante do caput do Artigo 1º desta Lei foi submetido à avaliação pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria nº 018, de 25 de abril de 2017, a qual atribuiu o valor máximo para a citada área em R$ 2.200.000,00 (dois milhões de duzentos mil reais).

                  

                   Art. 3º O valor para a efetivação da aquisição é de 2.200.000,00 (dois milhões de duzentos mil reais), sendo repassado em uma entrada de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e o saldo remanescente pago em 60 (sessenta) parcelas consecutivas, corrigidas pelo IGP-M.

             

Art. 4º Para execução da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos recursos lançados no Orçamento Geral do Município de Porto União, nas seguintes dotações orçamentárias:                                                   

 

ORÇAMENTO

 

RUBRICA

DESCRIÇÃO

VALOR

ÓRGÃO

02

PODER EXECUTIVO

 

PROJETO

1001

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

MODALIDADE

4590 – 100

APLICAÇÕES DIRETAS

R$ 2.200.000,00

 

 

Art. 5º A aquisição do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei está destinado à instalação de Secretarias Municipais e demais setores administrativos necessários.

 

Parágrafo único. A presente aquisição será realizada com dispensa de licitação, com fundamento no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                    Porto União (SC), 13 de junho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF   Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte