Decreto Executivo 775/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 28/06/2019
EMENTA
- Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 775, de 26 de junho de 2019.
Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais):
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
|
|
MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
39 |
30.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2118 – Creches |
|
|
MODALIDADE |
3390 – 108 – Aplicações Diretas |
48 |
30.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
|
60.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO ORGÃO |
1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
UNIDADE |
1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
ATIVIDADE |
2117 – Pré Escola |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
40 |
30.000,00 |
|
|
|
|
ATIVIDADE |
2118 – Creches |
|
|
MODALIDADE |
4490 – 108 – Aplicações Diretas |
49 |
30.000,00 |
|
|
|
|
|
TOTAL DA ANULAÇÃO |
|
60.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 26 de junho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade