Decreto Executivo 781/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 688, de 21 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2837, de 29 de maio de 2019, página 1281.

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DECRETO Nº 781, de 1º de julho de 2019.

 

Dispõe sobre a retificação do Decreto nº 688, de 21 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2837, de 29 de maio de 2019, página 1281.

                                                 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município,

 

                   DECRETA:

 

Art. 1º Retifica o Decreto nº 688, de 21 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC, Edição nº 2837, de 29 de maio de 2019, página 1281:

 

                   Onde se lê:

                  

“Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação consolidada amigável, a área correspondente à abertura de via pública, com 1.098,12 m2 (um mil noventa e oito metros e doze centímetros quadrados), dentro da área maior constante da Matrícula do Registro de Imóveis sob o nº 1965, com as seguintes confrontações: FRENTE: 17 metros com a Rodovia SC 340; FUNDOS: 12,00 metros com a Rua Eugênio Gery Kamienski; LADO DIREITO: com terras de Mileidi Leticia Bianco, Maycon Leandro Bianco, Carlos Garibatti e Daniel Sobotka; LADO ESQUERDO: com terras de Carlos Garibatti e Daniel Sobotka , destinado exclusivamente para via pública, em face da sua consolidação. (…)

 

                   Leia-se:

                       

“Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação consolidada amigável, a área correspondente à abertura de via pública, com 1.098,12 m2 (um mil noventa e oito metros e doze centímetros quadrados), dentro da área maior constante da Matrícula do Registro de Imóveis sob o nº 1965, de propriedade de Mileidi Leticia Bianco, Maycon Leandro Bianco, Carlos Garibatti e Daniel Sobotka, com as seguintes confrontações: FRENTE: 17 metros com a Rodovia SC 340; FUNDOS: 12,00 metros com a Rua Eugênio Gery Kamienski; LADO DIREITO: com terras de Mileidi Leticia Bianco, Maycon Leandro Bianco, Carlos Garibatti e Daniel Sobotka; LADO ESQUERDO: com terras de Mileidi Leticia Bianco, Maycon Leandro Bianco, Carlos Garibatti e Daniel Sobotka; , destinado exclusivamente para via pública, em face da sua consolidação. (…)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 1º de julho de 2019.

 

 

 

 

 

               ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

                 Prefeito Municipal                          Secretário Municipal de Administração e Esporte