Lei Ordinária 4595/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/07/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2020, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.595, de 10 de julho de 2019.

 

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias – 2020, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observadas pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Porto União, e dá outras providências.

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Porto União, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2020, será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo as Metas Fiscais, as Prioridades da Administração Municipal, a Estrutura dos Orçamentos, as Diretrizes para a elaboração do Orçamento do Município, as disposições sobre a Dívida Pública Municipal, Despesas com Pessoal, alterações na Legislação Tributária e demais disposições gerais.

 

Art. 2º Terão preferência sobre novos projetos, os que se encontrarem em fase de execução, desde que reavaliados nos termos das prioridades estabelecidas nesta lei e em especial aqueles que exijam contrapartida de recursos ordinários.

 

§ 1º Além dos projetos elencados nos anexos da presente Lei, poderão ser incluídos outros no Orçamento Fiscal, desde que financiados com recursos de outros entes da Federação através de convênios. 

 

§ 2º A especificação de prioridades, para os diversos setores, constantes no Anexo I, não excluem aquelas não relacionadas.

 

Art. 3º Consideram-se prioritárias as ações que visem à conservação, manutenção e recuperação de Bens Públicos, sobre novos investimentos.

 

Art. 4º Tendo em vista as atividades econômicas desenvolvidas no Município, geradoras de tributos, serão as fontes das receitas provenientes dessas atividades, revistas e atualizadas, considerando os fatores que possam influenciar no aumento das receitas próprias.

 

Art. 5º Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das mudanças ocorridas na legislação tributária.

 

Art. 6º As despesas de capital, terão os recursos assegurados, de acordo com a previsão orçamentária, objetivando a consecução de metas e prioridades da Administração Municipal.

 

Art. 7º A despesa fixada não será superior à receita estimada.

 

§ 1º Não poderão ser fixadas e realizadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

§ 2º Nenhum compromisso poderá ser assumido sem a existência de crédito orçamentário que comporte a previsão, na programação financeira de desembolso.

 

§ 3º O disposto neste artigo e parágrafos incide sobre as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 8º As receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes no mês de fevereiro de 2019, valores estes que poderão ser corrigidos em qualquer mês do ano, pela variação prevista no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quando a variação do referido índice superar a 5% (cinco por cento), acumulado em 12 (doze) meses.

 

Art. 9º O Poder Executivo poderá promover estudos visando introduzir e consolidar as seguintes modificações na Legislação Tributária Municipal:

I-           adequação dos valores das taxas, aos custos dos respectivos fatos geradores;

II-        alíquotas, bases de cálculo, período de apuração, prazos de recolhimento, isenções, incentivos e benefícios fiscais, objetivando a adequação da capacidade financeira do Município às suas necessidades de investimento e ao cumprimento de suas obrigações contratuais e à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

                           

Art. 10. As receitas do Município, Fundos, Autarquias e Fundações, legalmente instituídos e controlados, direta ou indiretamente pelo Município, serão programadas para atender prioritariamente: os gastos com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, contrapartida de financiamentos, convênios, amortização de empréstimos e da Dívida Fundada Interna, sentenças judiciais e outros relativos à sua manutenção.

 

Art. 11.  A manutenção de atividades terá prioridade sobre as ações de expansão e de investimentos.

 

Art. 12. As despesas com pessoal e encargos sociais, não poderão exceder aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, artigo 19.

 

                  Art. 13. O Município aplicará anualmente, nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos e das transferências recebidas da União e do Estado, na manutenção e desenvolvimento do ensino, de acordo com o Art. 212 da Constituição Federal.

 

Art. 14. O Município assegurará que, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEB, sejam destinados para a remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício.

 

Art. 15. Integrará a despesa municipal, os recursos destinados ao cumprimento de precatórios, conforme disposto no Art. 100 e parágrafos da Constituição Federal.

 

Art. 16. O orçamento fiscal do Município alocará, obrigatoriamente, a previsão de recursos para transferência ao Poder Legislativo, a título de transferências financeiras, assegurando o pleno atendimento de suas finalidades, conforme Artigo 29-A, Inciso I da Constituição Federal.

 

Art. 17. O Município poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, até o limite de 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida.

 

Art. 18. O Município contribuirá com a Associação dos Municípios do Planalto Norte – AMPLANORTE e a Federação dos Municípios Catarinenses – FECAM, conforme lei específica, sem que os valores sejam computados no índice previsto no artigo anterior.

 

Art. 19. O Poder Legislativo Municipal elaborará e encaminhará ao Executivo, no prazo estabelecido, sua proposta orçamentária que irá integrar o orçamento geral do Município.

 

Art. 20. O orçamento anual alocará recursos para assegurar a revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que tratam o § 4º do Art.39 e Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 21.  Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, nos termos do que dispõe o § 1º do Artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

 

Art. 22. O Poder Executivo poderá alterar e/ou adequar a estrutura de cargos e empregos, funções, concessão de vantagens e admissão de pessoal a qualquer título, respeitados os índices previstos na Lei Complementar nº 101/2000.

 

                                    Art. 23. Na data de revisão do salário mínimo, fica autorizado concessão de abono até o valor necessário para atingir o mesmo, para aqueles servidores que tiverem vencimentos inferiores ao salário mínimo e na data de revisão do piso dos professores (FUNDEB), fica autorizado abono no valor necessário para os professores que perceberem vencimentos inferiores ao piso.

 

Art. 24. O cronograma de desembolso financeiro mensal será elaborado até 30 (trinta) dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual – LOA, conforme estimativa da receita, devendo ser revisto periodicamente, a fim de ser ajustado ao fluxo da receita.

 

Art. 25. Será considerada irrelevante, para fins de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, a despesa proveniente da ação governamental, que anualmente não ultrapassar o limite para dispensa de licitação, conforme fixado no inciso I do Art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 26. O limite para renúncia de receita será de até 10% (dez por cento) do total da receita própria arrecadada no exercício imediatamente anterior. 

 

                   Art. 27. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo em renúncia de receita.

                 

                   Art. 28. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após a adoção de medidas de compensação.

 

Art. 29. As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, programadas para 2020, poderão ser expandidas desde que acompanhadas de impacto financeiro e orçamentário, ressalvado o disposto no Artigo 25 desta Lei.

 

Art. 30. Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver, do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2018.

 

                  Parágrafo único. Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

 

 

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

 

Art. 31. O Orçamento para o exercício de 2020 compreenderá os orçamentos anuais:

I-         do Poder Legislativo;

II-      do Poder Executivo;

III-   do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

IV-   do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Porto União – IMPRESS;

V-    da Autarquia Municipal de Assistência à Saúde dos Funcionários Públicos de Porto União – AMASPU;

VI-   do Fundo Municipal de Educação – FME.

 

Art. 32. As dotações destinadas ao serviço da dívida deverão considerar apenas as operações contratadas, autorizadas ou confessadas até a data de encaminhamento da proposta orçamentária anual ao Poder Legislativo.

 

Art. 33. Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 34. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar atividades educacionais e sociais, mediante convênios, desde que seja da conveniência da Administração Municipal, e as Entidades tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados e cumprido os pré-requisitos necessários para firmar instrumento.

 

Parágrafo único. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para firmar convênios, ajustes, acordos ou congêneres com outros entes da Federação.

 

Art. 35. A Lei Orçamentária conterá:

I-             previsão para Reserva de Contingência em montante de até 1% (um por cento) da receita prevista, destinada à obtenção de resultado primário positivo e a cobrir riscos fiscais;

II-          autorização para abertura de créditos suplementares de até 10% (dez por cento) da despesa fixada, amparados em recursos previstos no artigo 43 da Lei 4.320/64; 

III-       autorização para contratação de Operação de Crédito no valor de até 10% (dez por cento) das receitas previstas, observado o limite de capacidade de endividamento;

IV-     autorização para remanejamento de recursos entre dotações orçamentárias, desde que dentro da mesma categoria de programação, não se incluindo no índice previsto no inciso II;

V-        autorização para abertura de créditos adicionais em dotações de despesas determinadas pelo recebimento de subvenções, contribuições, auxílios e convênios, para aplicação em despesas vinculadas, tendo como limite o valor dos recursos recebidos.

 

Parágrafo único. Somente serão considerados créditos especiais aqueles não constantes da programação na Lei Orçamentária Anual – LOA em nível de projeto/atividade/modalidade, sendo os demais considerados suplementares e extraordinários.

 

CAPÍTULO III

DOS FUNDOS ESPECIAIS

 

Art. 36. Será elaborado para cada Fundo Especial Municipal, um plano de aplicação de seus recursos, cujo conteúdo será o seguinte:

I-           fonte de recursos financeiros, no qual será indicada a Lei de criação, classificadas nas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital;

II-        aplicações, onde serão determinadas:

a)  as ações desenvolvidas através do fundo;

b)  os recursos destinados ao cumprimento das metas e das ações, classificadas sob as categorias econômicas: Despesas Correntes e Despesas de Capital.

 

Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante dos respectivos orçamentos.

 

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO DE AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

 

Art. 37. Na elaboração dos orçamentos das Autarquias e Fundações Municipais, serão observadas as normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964 e legislação pertinente, quanto às classificações a serem adotadas para as suas receitas e despesas.

 

Art. 38. As receitas e despesas das Autarquias e Fundações serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento geral do Município.

 

Art. 39. Nas estimativas das receitas e despesas, além dos fatores conjunturais que possam influenciar a produtividade das respectivas fontes, será considerado o custo dos serviços.

 

Art. 40. Na programação dos seus gastos, as Autarquias e Fundações observarão as prioridades e metas constantes na presente Lei.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 41. Caberá à Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei.

 

Art. 42. Caso seja necessária a limitação de empenho e da movimentação financeira, serão suspensas as despesas decorrentes do previsto no artigo 17 desta lei e as previstas para atendimento de despesas com material de consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões financeiras, podendo ser paralisadas temporariamente as atividades caracterizadas como não essenciais, ressalvando-se aquelas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as despesas com pessoal, exceto hora extra.

 

§ 1º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o chefe do Poder Executivo Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para empenho e movimentação financeira.

 

§ 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior, publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo poder terá como limite de movimentação e empenho.   

 

Art. 43. Ficam dispensadas da pesquisa prévia de preços, as despesas cujo valor não ultrapasse R$ 100,00 (cem reais).

 

Art. 44. O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com outras esferas de governo para realização de obras ou serviços de competência ou não do município.

 

Art. 45. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar emenda de iniciativa Parlamentar à Lei Orçamentária.

 

Art. 46. Ficam alteradas as metas constantes do Plano Plurianual – PPA, para o exercício de 2020, de acordo com esta Lei.

 

Art. 47. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Porto União (SC), 10 de julho de 2019.

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                            RUAN GUILHERME WOLF

 Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte                          

 

 

 

                                                                SOFIA SYDOL

                                      Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade

ANEXO I

AÇÕES PRIORITÁRIAS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020

 

 

 

I- CHEFIA DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO

 

Objetivos:

Coordenação político-administrativa, com a maioria das ações voltadas para o atendimento ao público. Manter o serviço de divulgação e publicação das ações administrativas, manter o Cerimonial. Estabelecer relacionamento com as demais esferas de governo com vistas à obtenção de apoio para a implementação de projetos no município.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Atendimento ao público

Pessoas

1000

Participação em reuniões e outros eventos

Evento

120

Manter relação política com outras esferas de governo

Contato

80

Manter setor de serviços de comunicação e divulgação

Setor

01

Manter os serviços de cerimonial

Serviço

50

 

 

I.I- CONSULTORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

 

Objetivos:

Viabilizar o atendimento ao público externo, coordenar a ações de assistência às vítimas de catástrofes, controlar os objetivos e metas programados pela Defesa Civil, no âmbito Municipal, Estadual e Federal; assessorar ao Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos no âmbito da Defesa Civil e as ações de caráter preventivo a fim de minimizar os danos decorrentes de adventos diversos de qualquer natureza.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Manutenção de instalações

Instalação

01

Cursos de formação e capacitação de agentes da Defesa Civil

Curso

03

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento

01

Aquisição de equipamentos diversos

Equipamento

01

Aquisição de EPIs identificação padrão para Defesa Civil Tamanho P, M e G

EPI

05

Botes de alumínio tamanho 7m, 8m e 9 metros, com 06 remos em alumínio, para uso em ações da Defesa Civil

Bote

01

Aq. ferramentas: escadas, moto serra, facões, lanternas

Ferramenta

10

Aquisição de motor de popa 25 HP

Motor de popa

01

Aquisição de 20 (vinte) rolos de lona preta 100 micras para assistência às vítimas de catástrofes em ações da Defesa Civil

Lona Preta

01

           

 

 

II- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 

 

 Objetivos:

Promover e apoiar eventos artísticos e culturais e do segmento turístico bem como desencadear ações para manutenção, implantação de bens móveis e imóveis para benefício da população de Porto União.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

 

Implantação/manutenção de espaço para arquivo público municipal

Espaço

01

Equipamentos para informatização do trabalho de arquivos e museologia e produção de espetáculos (iluminação, recursos cênicos e cenários)

Equipamentos e recursos

10

Material e recursos para viabilizar exposições e eventos culturais

Equipamentos e recursos

02

Aquisição de mobiliário e equipamentos para montagem e adequação do Arquivo Municipal

Mobiliário e equipamento

05

Produção de vídeos, CD’s, DVD’s sobre a cultura e história do município

Produção

20

Implantação de projetos que valorizem a qualidade do artesanato regional através de pesquisas e treinamentos

Implantação Projetos

01

Apoiar e realizar festivais de música, de bandas e dança no município

Apoio

04

Manutenção e criação de projetos de música

Implantação e manutenção

06

Exposição de obras de Artistas locais

Apoio Realização

04

Apoiar a edição de obras literárias de todos os segmentos de escritores locais

Incentivar

05

Realização de Pesquisas de Demanda Turística

Plano

01

Elaboração do Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal

Plano

01

Ações de resgate da história da aviação em Porto União

Ação

01

Ações de apoio ao Turismo Náutico

Ação

01

Ações de apoio ao Turismo Ferroviário e Histórico, passeios da Maria Fumaça 310

Ferrovia

01

Implantação de programa de apoio ao Ecoturismo, Turismo de Aventura e Turismo Rural; “Trilha Caminhos do Centenário”

Programas

01

Inclusão de programas de incentivo à cultura e turismo nos projetos político-pedagógico das escolas

Programas

01

Projeto de implantação do complexo turístico com acessibilidade envolvendo o Morro da Cruz, Paleotocas, Pocinho do Parque Monge João Maria e áreas de preservação do bairro Santa Rosa

Projeto

01

Melhoria nos acessos atrativos turísticos

Ação

03

Ações para consolidar o município como referência dentro da história do Contestado

Implantação

01

Consolidar programas de visitas aos roteiros turísticos já implantados e outros a serem formados

Programas

01

Implantação de novos roteiros turísticos

Roteiros

01

Apoio ao desenvolvimento de atividades turísticas

Apoio

01

Implantação de sinalização turística indicativa e interpretativa

Sinalização

01

Implantação de programa de atração de investimentos no setor de turismo

Implantação

01

Criação de parcerias para a melhoria dos atrativos turísticos

Parcerias

01

Implantação de Programa de Artesanato

Implantação

01

Implantação de Projeto de Gastronomia

Implantação

01

Promoção e realização de seminários, oficinas, mesas redondas, congressos, Workshops na área de turismo

Eventos

02

Realização de oficinas de capacitação gerencial para empreendedores

Oficinas

02

Realização de curso para monitores de turismo

Oficinas

01

Realização de oficinas de qualificação para hotéis, bares e restaurantes e agências de viagens e turismo

Seminário

01

Promoção de Seminário para resgatar regionalmente a história e o Caminho das Tropas (Caminho das Missões) e Guerra do Contestado

Apoio

01

Apoio às festas realizadas no Município, voltadas ao turismo étnico, cultural, histórico, religioso e gastronômico

Ação

05

Promoção e divulgação em veículos de comunicação,  de feiras e eventos

Promoção

03

Aquisição de Equipamentos de Informática

Equipamentos

02

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis e Utensílios

04

 

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

Objetivos:

Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.  Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.  Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Reforma/Ampliação de Centro Comunitário

Ação

01

Aquisição de Equipamentos de Informática

Equipamentos

04

Aquisição de Equipamentos em geral

Equipamentos

08

Aquisição de Mobiliário em Geral

Móveis

08

CRAS BELA VISTA E EQUIPE VOLANTE DO CRAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

– Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF

– Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

Família/Indivíduo

350

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Indivíduo

115

CRAS VICE-KING – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

 

Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF

– Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas

Família/Indivíduo

 

350

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Indivíduo

115

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE – CREAS

 

 

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)

– Serviço Especializado em Abordagem Social

– Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

– Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Família/Indivíduo

 

50

 

 

 

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)

Adolescente

40

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

 

 Serviço de acolhimento institucional

Modalidade: Abrigo para Crianças e Adolescentes

Criança/Adolescente

20

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

 

 

Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias

Modalidade: Casa de Passagem

Adultos/Família

10

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

 

 

– Atender gestantes com auxilio natalidade (kit enxoval)

– Atender pessoas com auxílio funeral

– Atender pessoas com fotos

– Atender pessoas com auxílio passagem

– Atender pessoas com 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito

– Atender pessoas com cestas básicas (150 cestas por mês)

 

 

 

Pessoa/Família

12

 

12

150

150

150

 

1800

Capacitar profissionais da área de assistência social e conselheiros

Capacitação

15

Contratar de instrutores para operacionalização de cursos de geração de renda municipal

Contratação

03

Adquirir veículo para atendimento CRAS/CREAS/GESTÃO

Veículo

01

 

 

Manter o prédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Construção/reforma

01

Garantir a manutenção dos equipamentos sociais CRAS Bela Vista e Vice-King

Reforma

02

Garantir a manutenção do Sistema de Informações Sociais

Sistema

01

Contratar profissionais de nível superior para compor as equipes de Referência CRAS / CREAS / GESTÃO

Pessoa

03

Garantir a manutenção do Banco de Dados do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal

Família/indivíduos

3000

Atualizar e Incluir beneficiários para os programas de tarifa social, energia elétrica e água, cursos profissionalizantes, benefícios de prestação continuada, habitação de Interesse Social, contribuição previdenciária para donas(o) de casa, isenção de taxas de inscrição para concursos públicos e vestibular, telefone social, carteira do idoso, Bolsa Família, entre outros

Família/indivíduos

3500

Contratar instrutores para desenvolver Projetos de atividades de contra turno para os usuários da Assistência Social, sendo: Taekwondo, Dança, Informática, Grafitagem, Xadrez, Capoeira, Teatro, entre outros, participantes dos grupos de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Criança / adolescente

50

Manutenção do Projeto de Música (Violão)

Criança / adolescente

150

Projeto Inclusão Digital: manutenção da parceria com a UNIUV

Criança/adolescente/adultos

60

MOBILIZAÇÃO PARA INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO

 

 

Implementar  o Programa ACESSUAS  TRABALHO

Jovens/adultos

200

MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

– Conselho Municipal da Assistência Social

– Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

– Conselho Municipal do Idoso

– Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Conselho

04

   HABITAÇÃO

 

 

Regularizar a documentação de imóveis

Famílias/indivíduos

180

Comprar terreno para Conjunto Habitacional de Interesse Social

Famílias/indivíduos

100

Reformar habitações Precárias

Famílias e Indivíduos

24

Construir Unidades Habitacionais em terrenos da municipalidade

Famílias/indivíduos

05

Construir Unidades Habitacionais em terrenos dos beneficiários da assistência social

Famílias/indivíduos

05

Reforma/Ampliação de Centro Comunitário

Ação

01

 

 

IV- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ESPORTE

 

Objetivos:

Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua representatividade diante dos setores e autoridades municipais, estaduais e federais; manter a assessoria jurídica, coordenar, repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração indireta; modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza administrativa, jurídica e de recursos humanos; avaliar e proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; readequar plano de carreira para os servidores municipais; implantar programa de capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição, armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; garantir a execução e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Coordenar as ações ligadas ao Esporte.

 

Principais metas:

Especificação

Unidade

2020

Cursos de formação e capacitação

Curso

15

Aquisição de equipamentos informática

Equipamentos

02

Aquisição de outros equipamentos

Equipamentos

10

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis

20

Manter a Assessoria Jurídica

Setor

01

Participação em congressos, fóruns e seminários

Capacitação

05

 

IV.I- ESPORTE

 

Objetivos:

Apoiar e promover o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer comunitário. Desenvolver ações que oportunizem crianças e adolescentes a praticarem esportes e participarem de competições. Apoiar o esporte amador. Desenvolver programas esportivos que integrem a comunidade com atividades próprias aos grupos da terceira idade.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição de equipamentos informática

Equipamentos

02

Aquisição de outros equipamentos

Equipamentos

10

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis

20

Aquisição de materiais esportivos

Materiais

100

Realizar Festivais de férias

Festivais

02

Realizar torneios diversos

Torneios

01

Manutenção de praças esportivas

Praças

10

Participar dos Jogos Escolares de SC – JESC

Evento

01

Participar dos Joguinhos Abertos de SC –JASQUINHOS

Evento

01

Participar dos Jogos Abertos de SC – JASC

Evento

01

Participar das Olimpíadas Escolares de SC – OLESC

Evento

01

 

 

IV.II- CPD

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição de Licenças

Licença

02

Infraestrutura de Rede

Rede

01

Aquisição de Equipamentos de Informática

Equipamentos

20

 

  V- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

Objetivos:

A Secretaria Municipal de Planejamento no município de Porto União está envolvida na área de engenharia, urbanismo, aprovação de projetos de construções, elaboração de projetos de obras públicas, acompanhamento e execução das mesmas. Participação na elaboração do Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Execução de serviços topográficos, avaliação de imóveis, elaboração de processos para solicitação de recursos Federais e Estaduais. Aprovação de conclusão de obras, implantação e acompanhamento da base cartográfica digital.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição de equipamentos informática e software de engenharia

Equipamentos e software

10

Aquisição de outros equipamentos

Equipamentos

10

Cursos de capacitação profissional nas áreas de engenharia; orçamento; topografia; pavimentação asfáltica; esfinge-obra; licitações; planejamento urbano; arquitetura e demais cursos relacionados a gestão pública

Curso

06

Aquisição de livros técnicos nas diversas áreas de engenharia (pavimentação, orçamentos, elétrica, hidráulica, etc.)

Livro

10

Aquisição de normas técnicas – ABNT

Normas técnicas

10

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens.

10

 

  VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE

 

Objetivos:

Coordenar as ações ligadas à programação e execução orçamentária e financeira, exercer o controle do patrimônio, administrar a tesouraria, controlar os pagamentos, a dívida do município, observar a ordem dos precatórios, exercer o controle interno e outras atividades pertinentes.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição de equipamentos informática

Equipamento

10

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamento

10

 

 

VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Objetivos:

Dotar a rede municipal de educação dos meios necessários à manutenção e melhoria da Educação Básica; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a formação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar e/ou apoiar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; apoiar eventos culturais, comemorativos e de lazer popular, administrar juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade, os recursos do FUNDEB.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição de uniformes e calçados

Uniformes/calçados

2500

Aquisição de terreno em área urbana para construção de escola, de acordo com padrões do FNDE

Terreno

01

Instalação de rede elétrica nas quadras cobertas para uso da comunidade

Rede elétrica

04

Instalação de água e construção de banheiros nas quadras cobertas

Banheiro

03

Adequação ou aquisição de novos espaços escolares com vistas à municipalização do ensino fundamental

Escolas

01

Aquisição de veículos

Veículo

01

Aquisição de equipamentos informática

Equipamentos

10

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamentos

10

Melhoria e adequação do Transporte Escolar

Programa

01

Destinar recursos financeiros necessários para o cumprimento das Metas e Estratégias descritas no Plano Municipal de Educação – PME

Ação

01

Dar continuidade às ações do Plano Municipal de Educação – PME

Ação

01

Melhoria do Programa Merenda Escolar

Programa

01

Melhoria do sistema de segurança nas Unidades Educacionais

Sistema segurança

01

Manter programa de aquisição/distribuição de material didático-pedagógico para alunos rede municipal de ensino

Programa

01

Implantação de ações que visem a melhoria da acessibilidade: rampas, banheiros e corrimões, etc.

Ações

10

Promover reforma de escolas e creches

Ações

05

Estipular recursos financeiros para a formação continuada

Ações

02

 

 

 

Núcleo Educacional João Fernando Sobral

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

100

Instalação de Parque Infantil

Parque

01

 

 

 

Núcleo Educacional Jornalista Hermínio Milis

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Revitalização da Escola sendo: reforma refeitório, melhoria nas instalações elétricas e reforma do telhado creche

Reforma e Melhorias

01

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

100

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo Educacional Frei Deodato

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

100

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo Educacional do Legru

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo Educacional São Bernardo do Campo

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamentos

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

Construção e/ou reforma da quadra e construção de muro

Reforma

01

 

 

 

Núcleo Educacional São Pedro do Timbó

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamentos

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo Educacional Jangada do Sul

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Berçário Maria Luiza Waldraff

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil Criança Feliz

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamentos

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil Arco-Íris

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamentos

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil Castelo Encantado

 

 

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros Equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil Balão Mágico

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL Comecinho da Vida

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil Moranguinho

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO Infantil Lina Sander

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil Sonho de Criança

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamentos informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil do Bairro São Francisco

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

NÚCLEO EDUCACIONAL DA LANÇA

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

Núcleo de Educação Infantil favo de mel

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PINGO DE GENTE

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utensílios

10

 

 

 

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALBERTINA BRAUCHNER

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Ampliação, manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

 

NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TREM DA ALEGRIA

 

 

Adequação nas instalações em sistemas de: segurança, acessibilidade e preventivo de incêndio

Sistemas

03

Manutenção e reforma das instalações em geral

Instalações

10

Aquisição de equipamentos de informática

Equipamento informática

03

Aquisição de outros equipamentos

Equipamento

10

Aquisição de cadeiras escolares

Cadeiras

20

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

 

 

PRÉ-ESCOLAS MUNICIPAIS QUE FUNCIONAM JUNTO AOS NÚCLEOS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL:

N.E FREI DEODATO = 01 TURMA

N.E DA LANÇA = 01 TURMA

N.E SÃO PEDRO DO TIMBÓ = 01 TURMA

N.E DO LEGRU = 01 TURMA

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Formação contínua para professores

Curso

01

Aquisição de jogos e brinquedos pedagógicos

Kit de material

04

Aquisição de material didático para os alunos

Material

80

  VIII- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Objetivos:

Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar; promover transportes em ambulância e outros veículos, quando necessário atendimento em outras cidades; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e de combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos da cesta básica aos usuários do SUS, fornecer medicamentos que não fazem parte da cesta básica para pessoas carentes; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarreicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Gerenciar e manter em funcionamento as Unidades Básicas de Saúde – UBS, existentes;

Unid. Básica

De saúde

15

Promover reforma e ampliação das Unidades de Saúde

Ações

02

Gerenciar e manter em funcionamento a Policlínica e o Pronto Atendimento Municipal

Unidade de saúde

02

Promover o atendimento ambulatorial das especialidades médicas relativas à atenção básica

Consulta

61.000

Promover o atendimento ambulatorial de especialidades médicas de ortopedia, cardiologia, dermatologia, infectologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, urologia, neurologia e endocrinologia. (Consultas)

Consulta

27.000

Fornecer medicamentos que não fazem parte da Farmácia Básica, para pessoas carentes, prescritos por profissionais da rede pública, mediante avaliação sócio-econômica

Pessoa

500

Promover a dispensação de medicamentos da Farmácia Básica em todas as Unidades de Saúde do Município

Pessoa

30.600

Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (ultra-sonografia)

Exame

600

 

Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (tomografias)

Exame

350

 

Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (diagnoses)

Exame

1.000

 

Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (fisioterapias)

Exame

1.000

 

Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (terapias em ginecologia)

Exame

250

 

Autorizar exames laboratoriais, radiodiagnósticos e outros, de acordo com as cotas disponibilizadas pelo SUS – (laboratoriais)

Exames

64.000

 

Garantir o transporte de pacientes para o tratamento de saúde em outras localidades

Pessoa

4.600

 

Promover a vacinação de crianças e adultos de acordo com orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (crianças SISVAN)

Pessoa

1.200

 

Promover a vacinação de crianças e adultos de acordo com orientações preconizadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde (adultos geral)

Pessoa

500

Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – para crianças

Pessoa

8.900

Realizar as campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde – para adultos

Pessoa

2.500

Fiscalizar e apoiar na orientação sanitária de bares, restaurantes, mercados e outros estabelecimentos, por meio da Vigilância Sanitária Municipal

Estabelecimento

300

Realizar atendimento por equipe técnica multidisciplinar de usuários de substâncias psicoativas (álcool e drogas) e transtornos mentais, através do Programa de Saúde Mental do Município e de conformidade com a metodologia preconizada pelo Ministério da Saúde

Programa de saúde mental

180

Manter e aperfeiçoar o funcionamento dos programas institucionais de saúde implantados; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Hiperdia; Saúde Mental; Saúde Bucal; Agentes Comunitários de Saúde; ESF; Saúde do Homem; Saúde do Idoso; Tabagismo

Programas

10

Promover a implantação de novos programas institucionais de saúde; Saúde do Trabalhador, Saúde Sistema Penitenciário, Saúde Adolescentes e Jovens Saúde da pessoa com deficiência

Programas

06

Implantar e estruturar a fiscalização da média complexidade na Vigilância Sanitária do Município (farmacêutico, engenheiro civil, técnico em segurança, agente administrativo)

Pessoa

04

Manter em funcionamento os consultórios médicos e de enfermagem

Consultório

30

Manter o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO

CEO

01

Manter convênios com Hospitais

Convenio

01

Promover e/ou contratar cursos de capacitação, desenvolvimento e reciclagem para servidores da saúde

Cursos

25

Adquirir veículos

Veículos

01

Adquirir mobiliários e equipamentos para a UBS do Bairro Jardim Bela Vista

Equipamento e mobiliário

10

Estruturar com móveis e equipamentos o novo Posto de Saúde do bairro Jardim Bela Vista

Unidade

12

 

 

 

VIII.I- CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Implantar/adequar e manter sede própria dentro das normas previstas

Sede

01

Apoiar os projetos de geração de renda da Associação dos Usuários do CAPS I

Apoio

 

 

14

Criação e Manutenção do CAPS AD

Unidade

01

 

 

 

 

IX- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Objetivos:

Planejar e apoiar a construção de conjuntos habitacionais; conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros públicos; executar obras de saneamento urbano, construção de pontes e pavimentação de ruas e arborizar parques, praças e ruas; conservar a ampliar estradas vicinais; construir, ampliar e/ou reformar prédios públicos, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; operacionalizar o serviço funerário; executar a manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; executar obras de saneamento básico, galerias de águas pluviais ,construir e conservar pontes, proceder dragagem de rios e córregos; apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e iniciar a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto; apoiar a regulamentação do consórcio intermunicipal  de transporte coletivo,  saneamento,   operacionalização de coleta e destinação de resíduos sólidos

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Construção de pontes de concreto

Construção

10

Pavimentação com asfalto ou calçamento em ruas do centro, bairros e distritos

Quilômetros

15

Manutenção das estradas do interior com alargamento, limpeza dos bueiros e colocação de bica corrida

Ações

4

Remodelação da ciclovias e pistas de pedestres com iluminação urbana, tubulação e drenagem (saneamento básico), bem como acessibilidade

Remodelação

7 km

Implantação tubulação saneamento básico

Tubos

3000

Instalação de parques, praças, mirantes, academias ao ar livre, áreas de lazer

Instalação

08

Construção de canchas poliesportivas, campos e ginásios de esportes

Construção

02

Construção de pista de bicicross

Construção

01

Construção de Capela Mortuária

Construção

02

Implantação de Parque Ambiental

Parque

01

Aquisição de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos

Veículos e equip.rodov

08

Implantação de coleta e tratamento de esgoto sanitário no município

Implantação e tratamento

01

Implantação poços artesianos

Poços

01

Implantação de galerias de águas pluviais

Implantação

10

Construção e manutenção de abrigos de passageiros

Construção

10

Implantação de semáforos para pedestres

Semáforos

03

 

 

 

X- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

 

Objetivos:

Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comércio e do setor de serviços visando a ampliação da oferta de empregos e a geração de rendas no município, promover ações de divulgação das potencialidades e recursos do município; participar das atividades e ações da Incubadora Industrial de Porto União e prover os incentivos estabelecidos na Legislação Municipal.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Estudo de terrenos apropriados para a instalação de nova Área Industrial

Instalação

01

Inclusão de programas de educação ambiental em escolas e entidades

Programa

01

Aquisição de móveis de escritório e veículos para execução das atividades da Secretaria

Móveis/veículos

02

Execução do Plano de gerenciamento integrado de resíduos sólidos

Resíduos

01

Realização de fiscalização em parceria com a Defesa Civil nas áreas de preservação permanente e áreas de risco

Fiscalização

01

Acompanhar o funcionamento do Aterro Sanitário Municipal e procurar novas alternativas para a destinação final do lixo

Aterro

01

Campanhas de divulgação do Município e sua produção industrial e Agropecuária

Campanha

01

Estudo para instalação de usina de reciclagem de resíduos da construção civil e resíduos de podas

Usina de reciclagem

01

Confecção de materiais de divulgação relacionadas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente

Material

01

Concessão de incentivos a Indústria e Comércio

Concessão

01

      XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

Objetivos:

Apoiar e incentivar a implantação de novas indústrias e estimular o desenvolvimento do comercio e do setor de serviços, visando a ampliação da oferta de empregos e a geração de renda no município; promover e fiscalizar ações de acordo com a legislação ambiental em vigor e que visem o desenvolvimento sustentável do Município.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição e Equipamentos de informática

Equipamento

04

Aquisição equipamentos em geral

Equipamento

10

Aquisição de móveis e utensílios

Móveis/utens

10

Aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas para concessão em comodato as associações de produtores rurais

Máquinas e

Equipamentos

40

Serviços nas propriedades – horas máquina

Programa

01

Acesso às propriedades (programa porteira a dentro)

Programa

01

Instalação Poços artesianos

Construção

01

Melhora na qualidade do sêmen bovino

Sêmen bovino

01

Cursos diversificados para a comunidade

Cursos

01

Alargamento das estradas

Estrada

01

    XII- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

Objetivos: 

Pagamento de aposentados e pensionistas remanescentes a conta do município, pagamento de precatórios, amortização da dívida fundada e pagamento de encargos sociais.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Pagamento aposentados e pensionistas

Aposentados

10

Pagamento de precatórios

Precatório

05

Amortização dívida

Contratos

4

Pagamento encargos sociais

Competências

13

Efetivar Convênios

Convênios

15

 

 

XIII- FUNREBOM – UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Objetivos:

 Prevenção de sinistros, fiscalização de condições de edificações quanto a segurança, socorro a sinistrados e ocorrências relacionadas a sinistros, bem como atendimento pré-hospitalar e transporte de doentes.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Aquisição de equipamento de informática

Equipamento

01

Aquisição de equipamentos de proteção

Equipamento

10

Aquisição de equipamentos de combate a incêndio

Equipamento

01

Aquisição de material de expediente

Material

100

Aquisição de equipamentos e materiais para atendimento pré-hospitalar

Equipamento

20

Aquisição de equipamentos para resgate e salvamento aquático

Equipamento

01

Aquisição de mobiliário para alojamento

Mobiliário

10

Aquisição de mobiliários diversos

Mobiliário

10

 

 

XIV – LEGISLATIVO

 

Objetivos:

Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.

Manter a Câmara de Vereadores, com equipamentos e materiais suficientes ao seu pleno funcionamento. Adquirir móveis, veículos e equipamentos, bem como conservar e ampliar as suas instalações. Desenvolver projeto para construção da sede própria do Poder Legislativo e ainda realizar investimentos na área de pessoal.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Realizar Sessões Ordinárias

Realizar Sessões Extraordinárias

Realizar Sessões Solenes

Ordinárias                                         Extraord.                                                            Solenes

50

30

04

Apresentar Projetos de Lei

Apresentar Projetos de Decreto

Lei

Decreto

60

50

Editar Resoluções Legislativas

Resolução

40

Apreciar Projetos de Lei

Plano Plurianual

Lei de Diretrizes Orçamentárias

Orçamento-Programa anual

Projetos

250

01

01

01

Julgar as contas do Prefeito Municipal

Ação

05

Aquisição de Veículo

Veiculo

01

Aquisição Microcomputadores

Micro computador

10

Impressora a laser

Impressora

04

Impressora jato de tinta

Impressora

03

Estabilizador

Estabilizador

10

No-break

No-break

10

Mesa para computador e Impressora

Mesa

05

Aparelhos de som – Mesa de som

Aparelho de som/mesa

02

Microfones

Microfone

11

Máquina de calcular

Máquina de calcular

05

Linhas telefônicas

Linhas telefônicas

11

Telefone celular

Telefone celular

14

Escrivaninhas

Mesa

05

Cadeiras

Cadeiras

50

Armários

Armários

20

Sofás

Sofás

03

Bebedouro

Bebedouro

04

Máquina fotográfica profissional

Máquina fotográfica

02

Filmadora

Filmadora

03

Ventilador

Ventilador

05

Cortinas

Cortinas

15

Terreno e construção da sede própria

Construção

02

Reforma nas instalações da Câmara Municipal

Reforma

03

Cursos de aperfeiçoamento e capacitação de pessoal

Cursos

100

Participação dos Vereadores em Congressos e Seminários.

Congressos

100

Realização de concurso público

Concurso

01

Mobiliário em geral

Mobiliário

100

Ar-condicionado

Ar Condic.

15

Notebook

Computador

10

Emendas Impositivas

Emendas

110

XV- PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL E ASSISTÊNCIA À SAUDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

Objetivos:

Atender os custos com aposentadorias dos servidores municipais e pensões de seus dependentes através do Fundo de Previdência Municipal, bem como, prestar atendimento médico e social através da AMASPU.

 

Principais Metas:

Especificação

Unidade

2020

Concessão de benefícios (aposentadorias e pensões)

Aposentadorias

110

Pagamento de salário-família e salário-maternidade

Salário

50

Pagamento de auxilio doença após 15 dias de atestado, conforme laudo médico

Auxilio doença

30

Assistência medica hospitalar, e exames, conforme tabela médica CBHPM e Lei Municipal nº 3.233/06, abrangendo segurados, filho e cônjuges (50%)

Assistência

8000

Assistência odontológica efetuada no Instituto, através de profissionais licitados

Assistência

1000

Assistência psicológica efetuada no Instituto, através de profissionais licitados

Assistência

100

Manutenção e conservação do prédio do Instituto através de pintura, telhado, pisos, reparos nas paredes

Ação

01