Lei Ordinária 4597/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.597, de 16 de julho de 2019.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Geral do Município, as dotações orçamentárias no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
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MODALIDADE |
3190 – 196 – Aplicações Diretas |
191 |
300.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 195 – Aplicações Diretas |
154 |
300.000,00 |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3390 – 195 – Aplicações |
171 |
700.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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1.300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ATIVIDADE |
2105 – Atenção Básica Saúde |
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MODALIDADE |
3190 – 195 – Aplicações Diretas |
149 |
300.000,00 |
MODALIDADE |
3390 – 103 – Aplicações Diretas |
153 |
500.000,00 |
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ATIVIDADE |
2106 – Média e Alta Complexidade Saúde |
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MODALIDADE |
3350 – 103 – Aplicações Diretas |
168 |
500.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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1.300.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade