Lei Ordinária 4598/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/07/2019

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal proceder à alienação de bens inservíveis através da modalidade Leilão, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4719/2021
ALTERA
Lei Ordinária 4719/2021

Integra da Norma

LEI Nº 4.598, de 18 de julho de 2019.

 

 

 

Autoriza o Executivo Municipal proceder à alienação de bens inservíveis através da modalidade Leilão, e dá outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante Licitação na Modalidade Leilão, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, os bens inservíveis abaixo especificados:

I- 01 (UM) VEÍCULO FIAT/UNO MILLE EP, Ano 1995, Modelo 1996, Placas KAT 3900, RENAVAM 643924612, gasolina, cor cinza. LANCE INICIAL R$ 800,00;

II- 01 (UM) VEÍCULO I/HYUNDAI SANTA FÉ, Ano/Modelo 2007, Placas QHX 7767, RENAVAM 1098841112, diesel, cor prata. LANCE INICIAL R$ 6.900,00;

III- 01 (UM) VEÍCULO FIAT/UNO MILLE FIRE, Ano/Modelo 2004, Placas MCJ 0814, RENAVAM 831348062, gasolina, cor branco. LANCE INICIAL R$ 3.000,00;

 IV- 01 (UM) VEÍCULO FIAT/UNO MILLE ECONOMY, Ano 2011, Modelo 2012, Placas AUD 6572, RENAVAM 334188750, gasolina, cor preta. LANCE INICIAL R$ 6.000,00;

V- 01 (UMA) BICICLETA GT SPRINT MOD. BARRA CIRCULAR Masculina, cor preta. LANCE INICIAL R$ 150,00;

VI- SUCATAS EM GERAL (FERRO VELHO/ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA). LANCE INICIAL R$ 50,00;

VII- GUINCHO PARAARRASTAR TORAS PARA TRATOR (SEM CABO DE AÇO). LANCE INICIAL R$ 3.500,00;

VIII- LOTE DE PINUS CONTENDO ÁRVORES DE PINUS COM BITOLA DE 18 ABAIXO A 35 ACIMA, NA FORMA DE ÁRVORES DE PÉ. (Localizados nos fundos do Conjunto Habitacional São João Maria – Bairro Jardim Bela Vista – PU/SC). LANCE INICIAL R$ 45.000,00;

IX- IMÓVEL CONSTANTE DA MATRÍCULA Nº 17.325, COM ÁREA DE 360,00 M², localizado à Rua Dona Lina Forte, s/nº, Loteamento Jardim Monte Líbano, Bairro Santa Rosa – Porto União (SC), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 12,00 metros com a Rua Dona Lina Forte; LADO DIREITO: 30,00 metros com o lote 20; LADO ESQUERDO: 30,00 metros com o lote 15; FUNDOS: 12,00 metros com o lote 16. LANCE INICIAL R$ 100.000,00.

 

Art. 2º O valor do lance mínimo para realização do leilão dos objetos constantes nos incisos do Artigo 1º serão os valores descritos como lance inicial.  

 

Art. 3º As demais condições para a alienação serão estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal no respectivo Edital.

 

                   Art. 4º Fica o Órgão Competente desta Prefeitura autorizado a efetuar a baixa patrimonial dos aludidos bens patrimoniais, após o efetivo leilão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 18 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                           RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                             Secretário Municipal de Administração e Esporte