Decreto Executivo 793/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 24/07/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente WALQUIRIA VALDYLENE STACECHEN.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 793, de 22 de julho de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Por Invalidez Permanente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 40, § 1º, Inciso I da Constituição Federal e nos Artigos 24 e 25, inciso I, § 4º da Lei Municipal nº 3.079, de 20 de julho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. WALQUIRIA VALDYLENE STACECHEN, portadora do documento de identidade nº 9.982/CRO/PR e CPF nº 687.383.159-04, no Cargo de Cirurgião Dentista, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º A Servidora aposentada por invalidez por força deste Decreto deverá, após o decurso de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste ato, submeter-se à inspeção médica para efeito de reversão, tudo consoante com o que preconiza os artigos 27, 28 e 29 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 22 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS