Decreto Executivo 800/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade MARIANA BONA GRIM KRELING.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 800, de 31 de julho de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. MARIANA BONA GRIM KRELING, portadora do RG nº 1.796.432/SSP/SC e CPF nº 613.911.159-53, no Cargo de Professor Docente 1º ao 5º anos iniciais – Classe “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 31 de julho de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS