Decreto Executivo 800/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 05/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade MARIANA BONA GRIM KRELING.

Integra da Norma

DECRETO Nº 800, de 31 de julho de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre Aposentadoria Voluntária Integral por Tempo de Contribuição e Idade.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003,

 

 

                   DECRETA:

 

 

                   Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E IDADE com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. MARIANA BONA GRIM KRELING, portadora do RG nº 1.796.432/SSP/SC e CPF nº 613.911.159-53, no Cargo de Professor Docente 1º ao 5º anos iniciais – Classe “C” – Referência “013”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.

 

                  Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

 

Porto União (SC), 31 de julho de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                      RUAN GUILHERME WOLF

         Prefeito Municipal                                        Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

MARGARETH FLISSAK

Presidente do IMPRESS