Portaria Executiva 039/2019

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 13/08/2019

EMENTA

  • Institui e nomeia “Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde – CPAD/SMS” para os fins que especifica, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Portaria Executiva 055/2019
ALTERA
Portaria Executiva 055/2019

Integra da Norma

PORTARIA Nº 039, de 08 de agosto de 2019.

 

Institui e nomeia “Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde – CPAD/SMS” para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais, na forma das disposições contidas no Artigo 84, Inciso II, “c” da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.516, de 28 de fevereiro de 2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída e nomeada “Comissão de Avalição de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde – CPAD/SMS, destinada a realizar o processo de análise dos documentos produzidos e acumulados setorialmente, com vistas a estabelecer prazos para sua guarda nas fases corrente, intermediária e sua destinação final, ou seja, eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos da unidade/setor, nos termos do Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.516, de 28 de fevereiro de 2018, composta pelos seguintes membros:

I-         Arlete Alves Daubermann – Presidente – Matrícula 1649702;

II-      Juliane Meline Saldanha Muniz Stafin – Secretária – Matrícula 2210101;

III-   Thiago Borini – Membro – Matrícula 2126101.

 

                   Art. 2º É de responsabilidade da Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde – CPAD/SMS repassar à Chefia de Recursos Humanos, até o dia 20 do mês subsequente, Relatório dos Trabalhos ocorridos no período.

 

Art. 3º A gratificação por participação em Comissões, constante no Artigo 105 da Lei Municipal nº 2.055, de 20 de outubro de 1994, somente será paga aos membros da Comissão no mês em que for entregue o Relatório dos Trabalhos.

 

                   Art. 4º A Comissão responderá solidariamente por todos os atos praticados pela mesma, salvo se posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

 

Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogáveis na forma da Lei, por igual período.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 08 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

ELISEU MIBACH                                                   RUAN GUILHERME WOLF

             Prefeito Municipal                                    Secretário Municipal de Administração e Esporte