Decreto Executivo 808/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 808, de 16 de agosto de 2019.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                                                         ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC.MUN.TRANSP.OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2016 – Manutenção Secret. Transp. Obras e Serv. Públicos

 

 

MODALIDADE

3390 – 239 – Aplicações Diretas

73

500.000,00

MODALIDADE

3390 – 240 – Aplicações Diretas

74

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

510.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 16 de agosto de 2019.

    

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade