Decreto Executivo 809/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Regulamenta a Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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OUTROS |
Lei Ordinária 4587/2019 |
OUTROS |
Lei Ordinária 4587/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 809, de 16 de agosto de 2019.
Regulamenta a Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Art. 5º da Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4.587, de 27 de maio de 2019, que versa sobre a instituição da Carteira de Identificação do Autista – CIA, destinada a conferir identificação à pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Art. 2º A Carteira de Identificação do Autista de que trata o caput será expedida pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN, desde que observados os requisitos legais, apresentados através dos seguintes documentos:
I- requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal;
II- se o interessado for representado por terceiro, este deverá apresentar documento que comprove a representação;
III- documento de identidade ou certidão de nascimento;
IV- relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID 10 F84.
Parágrafo único. A Carteira de Identificação do Autista – CIA, cujo modelo é parte integrante deste Decreto, terá validade de 05 (cinco) anos, devendo ser revalidada sem custo algum, e permanecendo com o mesmo número.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 16 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte