Decreto Executivo 810/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 810, de 20 de agosto de 2019.

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, nas dotações orçamentárias a seguir especificadas, o valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                                                         ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

ATIVIDADE

2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

94

40.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

4490 – 103 – Aplicações Diretas

156

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

50.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 ÓRGÃO                                                                      ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0208 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

ATIVIDADE

2022 – Manutenção Secretaria Municipal de Agricultura

 

 

MODALIDADE

3350 – 100 – Transf. A Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos

93

40.000,00

 

 

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2105 – Atenção Básica Saúde

 

 

MODALIDADE

3350 – 103 – Transf. A Instit. Privadas s/ Fins Lucrativos

152

10.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

50.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 20 de agosto de 2019.

    

 

 

                 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade