Decreto Executivo 811/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 811, de 21 de agosto de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                                                         ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. M. TRANSP.OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

PROJETO

1009 – Construção e Instalação de Praças, Parques e Jardins

 

 

MODALIDADE

4490 – 3100 – Aplicações Diretas

203

96.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

96.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores, na respectiva Fonte de Recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 21 de agosto de 2019.

    

 

 

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade