Lei Ordinária 4603/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 27/08/2019
EMENTA
- Altera o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constante na Tabela de Vencimentos do Anexo I da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.500, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
LEI MUNICIPAL Nº 4810/2022 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.603, de 23 de agosto de 2019.
Altera o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constante na Tabela de Vencimentos do Anexo I da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.500, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, constante na Tabela de Vencimentos do Anexo I da Lei Municipal nº 3.494, de 30 de junho de 2008, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.500, de 04 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias obedecerá ao valor estipulado pelo Piso Salarial Profissional Nacional, em conformidade com a Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º Compete ao Chefe do Setor de Recursos Humanos a implementação dos valores do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, sempre que houver alterações, nas épocas oportunas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 23 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte