Lei Ordinária 4604/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.604, de 28 de agosto de 2019.

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, as dotações orçamentárias no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

ATIVIDADE

2014 – Manutenção Ensino Fundamental

 

 

MODALIDADE

3390 – 113 – Aplicações Diretas

68

5.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2117 – Pré Escola

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

39

90.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3390 – 108 – Aplicações Diretas

48

90.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2082 – Despesas não Consideradas p/ Índices de Ensino

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

01

15.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

200.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO                                    ORGÃO

1700 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE

1701 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

PROJETO

1044 – Reforma Dependências Secretaria de Educação

 

 

MODALIDADE

4490 – 104 – Aplicações Diretas

06

100.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2118 – Creches

 

 

MODALIDADE

3191 – 112 – Aplicações Diretas – Oper. Intraorçamentárias

45

100.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade