Lei Ordinária 4606/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Lei Ordinária 4499/2017 |
ALTERA |
Lei Ordinária 4499/2017 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.606, de 28 de agosto de 2019.
Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, no que concerne às funções gratificadas das Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social, que passam a vigorar com as seguintes redações:
– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável Operacional de Serviços Administrativos |
01 |
30% |
Responsável pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS |
01 |
30% |
Responsável pelo Centro de Atendimento Especializado – CREAs |
01 |
30% |
Responsável pela Proteção Social Básica |
01 |
30% |
Responsável pela Habitação e Conselhos |
01 |
30% |
Responsável pelos Serviços de Alta Complexidade |
01 |
30% |
Responsável pelos Serviços de Média Complexidade |
01 |
30% |
– Secretaria Municipal de Saúde
Denominação |
Nº de funções |
Percentual |
Responsável pela Atenção à Saúde |
01 |
30% |
Responsável pela Educação em Saúde |
01 |
30% |
Responsável pela Vigilância Epidemiológica |
01 |
30% |
Responsável pela Saúde Bucal |
01 |
30% |
Responsável pela autorização de internação hospitalar e procedimentos de alto custo |
01 |
30% |
Responsável por Serviço Administrativo da Saúde |
02 |
30% |
Responsável pelo Apoio Administrativo às Ações de Vigilância Epidemiológica |
01 |
30% |
Responsável pelo Serviço Social |
01 |
30% |
Responsável por Programas Institucionais |
06 |
30% |
Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte