Lei Ordinária 4606/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4499/2017
ALTERA
Lei Ordinária 4499/2017

Integra da Norma

LEI Nº 4.606, de 28 de agosto de 2019.

 

 

 

Altera o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, e dá outras providências.

 

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, no que concerne às funções gratificadas das Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

– Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Denominação

Nº de funções

Percentual

Responsável Operacional de Serviços Administrativos

01

30%

Responsável pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

01

30%

Responsável pelo Centro de Atendimento Especializado – CREAs

01

30%

Responsável pela Proteção Social Básica  

01

30%

Responsável pela Habitação e Conselhos  

01

30%

Responsável pelos Serviços de Alta Complexidade  

01

30%

Responsável pelos Serviços de Média Complexidade  

01

30%

 

– Secretaria Municipal de Saúde

Denominação

Nº de funções

Percentual

Responsável pela Atenção à Saúde

01

30%

Responsável pela Educação em Saúde 

01

30%

Responsável pela Vigilância Epidemiológica

01

30%

Responsável pela Saúde Bucal

01

30%

Responsável pela autorização de internação hospitalar e procedimentos de alto custo

01

30%

Responsável por Serviço Administrativo da Saúde

02

30%

Responsável pelo Apoio Administrativo às Ações de Vigilância Epidemiológica

01

30%

Responsável pelo Serviço Social

01

30%

Responsável por Programas Institucionais

06

30%

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 3.934, de 21 de novembro de 2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.499, de 04 de dezembro de 2017, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

 

 Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      ELISEU MIBACH                                                RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                               Secretário Municipal de Administração e Esporte