Decreto Executivo 814/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2017 a 2021, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 814, de 28 de agosto de 2019.

 

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2017 a 2021, e dá outras providências.

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015,

                                 

  DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para a Gestão 2017 a 2021, nomeado coletivamente pelo Decreto nº 189, de 03 de maio de 2017, retificado pelo Decreto nº 679, de 02 de maio de 2019, que passa a conter a seguinte composição:

 

I-     Representantes de Órgãos Governamentais no Município:

 

a) Representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, sendo:

  1. 1.    Representante da Educação – Área Pedagógica e Infantil:

Titular: Fernando César Straube;

Suplente: Flávio Augusto dos Santos Silva.

 

  1. 2.    Representante da Assistência Social – Proteção Social Básica e Especial:

Titular: Karla Beatriz Dalmagro;

Suplente: Luciana Cristian Kauva.

 

  1. 3.    Representante da Saúde:

Titular: Cristiane de Ramos;

Suplente: Tatiane Ferreira dos Santos.

 

b) Representante do Poder Executivo Municipal:

Titular: Roseli Maria Costa Curta de Bona;

Suplente: Arlene Alves Daubermann Padilha.

 

c) Representante da Polícia Militar:

Titular: Claudinei José Kziozek;

Suplente: Márcio Grabarek.

 

d) Representante da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente:

Titular: Aline Machado Basquerote Barbosa;

Suplente: Isaac Magno da Silva.

 

 

 

II-  Representantes da Sociedade Civil Organizada:

 

a)    Representante de Entidade de atendimento à Criança e ao Adolescente:

Titular: Alfíbia Beatriz Cortez – Grupo Escoteiro Iguaçu;

Suplente: Marilene de Fátima Steilein Gajdeczka – Grupo Escoteiro Iguaçu.

 

b) Representante dos Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores:

Titular: Bernardete Brunhago Kalichak;

Suplente: Marize Maria Brunhago Borini.

 

c) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Porto União:

Titular: Priscila Missau Olbertz;

Suplente: Nivaldo Godoy Guerin Junior.

 

d) Representante das Associações de Moradores e/ou Conselhos Comunitários:

Titular: Manoel Alvir da Motta;

Suplente: Leoni dos Santos.

 

III- Representante de Entidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência, decidido mediante fórum:

Titular: Sandra Mara Paulichem Wimmer;

Suplente: Lorena Scheffer Redolfi.

 

IV- Representante das Escolas Particulares de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município, decidido em fórum:

Titular: Leila de Paula Zulkiewicz Valperes – Colégio Santos Anjos;

Suplente: Leslie Rosana de Almeida Andrucho – Colégio São José.

 

Art. 2º Os novos membros que ora integram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, somente completarão o tempo restante do mandato conferido pelo Decreto nº 189, de 03 de maio de 2017, retificado pelo Decreto nº 679, de 02 de maio de 2019.

 

Art. 3º Revoga o Decreto nº 199, de 15 de maio de 2017.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração e Esporte