Decreto Executivo 814/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2017 a 2021, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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REVOGA |
Decreto Executivo 199/2017 |
ALTERA |
Decreto Executivo 189/2017 |
REVOGA |
Decreto Executivo 199/2017 |
ALTERA |
Decreto Executivo 189/2017 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 814, de 28 de agosto de 2019.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para a Gestão 2017 a 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 10 da Lei Municipal nº 4.329, de 17 de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para a Gestão 2017 a 2021, nomeado coletivamente pelo Decreto nº 189, de 03 de maio de 2017, retificado pelo Decreto nº 679, de 02 de maio de 2019, que passa a conter a seguinte composição:
I- Representantes de Órgãos Governamentais no Município:
a) Representantes das Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, sendo:
- 1. Representante da Educação – Área Pedagógica e Infantil:
Titular: Fernando César Straube;
Suplente: Flávio Augusto dos Santos Silva.
- 2. Representante da Assistência Social – Proteção Social Básica e Especial:
Titular: Karla Beatriz Dalmagro;
Suplente: Luciana Cristian Kauva.
- 3. Representante da Saúde:
Titular: Cristiane de Ramos;
Suplente: Tatiane Ferreira dos Santos.
b) Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Roseli Maria Costa Curta de Bona;
Suplente: Arlene Alves Daubermann Padilha.
c) Representante da Polícia Militar:
Titular: Claudinei José Kziozek;
Suplente: Márcio Grabarek.
d) Representante da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente:
Titular: Aline Machado Basquerote Barbosa;
Suplente: Isaac Magno da Silva.
II- Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Representante de Entidade de atendimento à Criança e ao Adolescente:
Titular: Alfíbia Beatriz Cortez – Grupo Escoteiro Iguaçu;
Suplente: Marilene de Fátima Steilein Gajdeczka – Grupo Escoteiro Iguaçu.
b) Representante dos Sindicatos e Entidades dos Trabalhadores:
Titular: Bernardete Brunhago Kalichak;
Suplente: Marize Maria Brunhago Borini.
c) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Porto União:
Titular: Priscila Missau Olbertz;
Suplente: Nivaldo Godoy Guerin Junior.
d) Representante das Associações de Moradores e/ou Conselhos Comunitários:
Titular: Manoel Alvir da Motta;
Suplente: Leoni dos Santos.
III- Representante de Entidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente com Deficiência, decidido mediante fórum:
Titular: Sandra Mara Paulichem Wimmer;
Suplente: Lorena Scheffer Redolfi.
IV- Representante das Escolas Particulares de Atendimento à Criança e ao Adolescente no Município, decidido em fórum:
Titular: Leila de Paula Zulkiewicz Valperes – Colégio Santos Anjos;
Suplente: Leslie Rosana de Almeida Andrucho – Colégio São José.
Art. 2º Os novos membros que ora integram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, somente completarão o tempo restante do mandato conferido pelo Decreto nº 189, de 03 de maio de 2017, retificado pelo Decreto nº 679, de 02 de maio de 2019.
Art. 3º Revoga o Decreto nº 199, de 15 de maio de 2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte