Decreto Executivo 816/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/08/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 816, de 28 de agosto de 2019.

 

Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº4.604, de 28 de agosto de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. M. TRANSP.OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

 

MODALIDADE

4490 – 100 – Aplicações Diretas

51

52.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

52.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO                                        ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0207 – SEC. M. TRANSP.OBRAS E SERV. PÚBLICOS

 

 

ATIVIDADE

2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública

 

 

MODALIDADE

3390 – 100 – Aplicações Diretas

50

52.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

 

52.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade