Decreto Executivo 816/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 30/08/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 816, de 28 de agosto de 2019.
Dispõe sobre Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pela Lei Municipal nº4.604, de 28 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 52.000,00 (Cinquenta e dois mil reais), conforme discriminação seguinte:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. M. TRANSP.OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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ATIVIDADE |
2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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MODALIDADE |
4490 – 100 – Aplicações Diretas |
51 |
52.000,00 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
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52.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO ORGÃO |
0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO |
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UNIDADE |
0207 – SEC. M. TRANSP.OBRAS E SERV. PÚBLICOS |
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ATIVIDADE |
2018 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública |
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MODALIDADE |
3390 – 100 – Aplicações Diretas |
50 |
52.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO |
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52.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 28 de agosto de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
SOFIA SYDOL
Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade