Decreto Executivo 822/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/09/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 822, de 09 de setembro de 2019.

 

 

Dispõe sobre crédito suplementar, e contém outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e autorizado pelas Leis Municipais nºs 4.534, de 07 de junho de 2018 (LDO) e 4.566, de 29 de novembro de 2018 (LOA),

 

 

 

DECRETA:

 

 

 

Art. 1º Fica suplementado no Orçamento Geral do Município, na dotação orçamentária a seguir especificada, o valor de R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais), conforme discriminação seguinte:

ÓRGÃO                                                                         ORGÃO

0200 – PODER EXECUTIVO DE PORTO UNIÃO

 

 

UNIDADE

0213 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

ATIVIDADE

2106 – Média e Alta Complexidade Saúde

 

 

MODALIDADE

3393 – 3195 – Aplicação Direta Dec. de Oper. entre Órgãos

204

129.000,00

 

 

 

 

PROJETO

1154 – Investimentos em Saúde

 

 

MODALIDADE

4490 – 3103 – Aplicações Diretas

205

50.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

179.000,00

 

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores, na respectiva Fonte de Recurso.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 09 de setembro de 2019.

    

 

 

 

 

                 ELISEU MIBACH                                             RUAN GUILHERME WOLF

                  Prefeito Municipal                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretária Municipal de Finanças e Contabilidade