Lei Ordinária 4613/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022
EMENTA
- Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
|
OUTROS |
Lei Ordinária 4202/2013 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.613, de 25 de setembro de 2019.
Dispõe sobre a retrocessão de área de terras ao Patrimônio Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a retrocessão ao Patrimônio Municipal da área de terras destinada à ASSOCIAÇÃO DOS AQUICULTORES DO VALE DO IGUAÇU, conforme disposto na Lei Municipal nº 4.202, de 04 de dezembro de 2013, com total de 6.104,83m2 (seis mil cento e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados), situada no lugar denominado Capão Grande, à Rua Walfrido Soares dos Santos no quadro urbano desta cidade de Porto União, SC.
Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo tem as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: 63,53 metros confrontando com a Rua Valdir Lemos de Camargo e terras do Município de Porto União; FUNDOS: 64,69 metros, confrontando com terras de SPS – Tecnologia Ambiental Indústria & Comércio Ltda.; LADO DIREITO: 93,83 metros confrontando com terras do Município de Porto União; LADO ESQUERDO: 97,67 metros confrontando com terras de Vitor Borba.
Art. 2º A retrocessão da área de terras ao Patrimônio Municipal, se dará com fulcro no artigo 5º da Lei Municipal nº 4.202, de 04 de dezembro de 2013, por descumprimento do artigo 2º, Incisos I, II, III e IV da mesma Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 25 de setembro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte