Lei Ordinária 4616/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação da Sra. Alzira Domingos, terrenos urbanos situados no Bairro Santa Rosa, Município de Porto União, e dá outras providências.
Integra da Norma
LEI Nº 4.616, de 02 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber por doação da Sra. Alzira Domingos, terrenos urbanos situados no Bairro Santa Rosa, Município de Porto União, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Porto União (SC) autorizado a receber por doação da Sra. Alzira Domingos, os imóveis abaixo relacionados, constantes das Matrículas nºs 14.798 e 14.804, totalizando uma área de 4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), conforme especifica:
I- terreno urbano situado à Av. Santa Rosa, no Bairro Santa Rosa, Município de Porto União – SC, registrado sob Matrícula nº 14.798, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, com área de 2.140,00 m2 (dois mil cento e quarenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: numa extensão de 20,00 m com a Av. Santa Rosa; LADO DIREITO: numa extensão de 112,00 m com o espólio de Aniz Domingos; LADO ESQUERDO: numa extensão de 112,00 m com José Marques da Cunha; e FUNDOS: numa extensão de 20,00 m com terras da Prefeitura Municipal.
II- terreno urbano situado à Av. Santa Rosa, no Bairro Santa Rosa, Município de Porto União – SC, registrado sob Matrícula nº 14.804, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto União, com área de 2.700,00 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: numa extensão de 20,00 m com a Av. Santa Rosa; LADO DIREITO: numa extensão de 135,00 m com Felipe Konkel; LADO ESQUERDO: numa extensão de 135,00 m com o espólio de Aniz Domingos; e FUNDOS: numa extensão de 20,00 m com terras da Prefeitura Municipal.
§ 1º A doadora Alzira Domingos declara documentalmente que é de livre espontânea vontade que procede à doação dos imóveis referidos no caput, a título gratuito e sem encargos, ao Município de Porto União (SC), não existindo vício de vontade de qualquer pessoa.
§ 2º A doadora transfere ao Município de Porto União todos os direitos de propriedade e domínio sobre o imóvel, ficando isenta de quaisquer taxas ou impostos incidentes sobre a doação.
Art. 2º Fica o Município de Porto União responsável pela edificação de um Núcleo de Educação Infantil com Berçário, nas áreas descritas no Artigo 1º, que denominar-se-ão respectivamente, “Núcleo de Educação Infantil Professor Aniz Domingos” e “Berçário Sophia Hadad Domingos”.
§ 1º A denominação do Núcleo de Educação Infantil com Berçário de que trata o caput não poderá ser alterado sob hipótese alguma.
§ 2º Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 3.657, de 21 de outubro de 2009, os dados biográficos das pessoas homenageadas acompanharão, a título de justificativa, futuro Projeto de Lei que denominará oficialmente o Núcleo de Educação Infantil com Berçário.
Art. 3º O Município não poderá desviar a finalidade institucional/educacional, tampouco transferir, permutar, anexar ou ceder a terceiros a ocupação total ou parcial dos referidos imóveis, sob pena de devolução das áreas mencionadas à doadora ou aos seus herdeiros.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte