Lei Ordinária 4617/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- Altera o Artigo 21 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.631, de 21 de julho de 2009, e dá outras providências.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
|
ALTERA |
Lei Ordinária 3079/2005 |
Integra da Norma
LEI Nº 4.617, de 02 de outubro de 2019.
Altera o Artigo 21 da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.631, de 21 de julho de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o parágrafo único e inclui os §§ 2º e 3º no Artigo 21, da Lei nº 3.079, de 06 de julho de 2005, com redação dada pela Lei Municipal nº 3.631, de 21 de julho de 2009, que passa a ter o seguinte enunciado:
“Art. 21 (…)
§ 1º Incluem-se nos benefícios de aposentadoria e pensão, para efeito de percepção destes, as parcelas remuneratórias pagas a título de adicional de insalubridade, sobre as quais incidiu contribuição, conforme previsto no § 5°, do Art. 6°, desta Lei, sempre que este adicional tenha sido percebido no mínimo durante os últimos 10 (dez) anos.
§ 2º Nos casos de afastamentos legais em que tenham sido suprimidas as parcelas remuneratórias do adicional de insalubridade, será considerado ainda um período de 12 (doze) meses, ininterruptos ou não, para a garantia da incorporação do adicional nos benefícios de aposentadoria e pensão.
§ 3º Nos casos de afastamentos por período acima de 12 (doze) meses, o cálculo para incorporação do adicional nos proventos de aposentadorias e pensões será devido na proporcionalidade do período em que houve contribuições no qual incidiu o adicional pelo total de 10 (dez) anos.”
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.079, de 06 de julho de 2005, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 02 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente IMPRESS/AMASPU