Decreto Executivo 830/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 04/07/2022

EMENTA

  • Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI para o Biênio 2019 – 2021, e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 658/2019
ALTERA
Decreto Executivo 658/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº 830, de 26 de setembro de 2019.

 

 

 

Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso – CMI para o Biênio 2019 – 2021, e dá outras providências.

            

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no Artigo 9º, Incisos I e II da Lei Municipal nº 3.164, de 03 de maio de 2006, com redação dada pela Lei Municipal nº 4.271, de 03 de setembro de 2014,

                                 

 

  DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Conselho Municipal do Idoso – CMI, para o Biênio 2019 – 2021, nomeado coletivamente pelo Decreto nº 658, de 25 de março de 2019, que passa a conter a seguinte composição:

 

 

I- Governamentais:

a) (01) um representante da Secretaria Municipal de Administração e Esporte:

    Titular: Elisabete da Rocha;

    Suplente: Roseli Maria Costa Curta de Bona.

 

b) (01) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

    Titular: Marli Miranda dos Santos;

    Suplente: Eduilde Bleichuvehl.

 

c) (01) um representante da Secretaria Municipal de Saúde:

    Titular: Suzana Fátima Bannak;

    Suplente: Marcia Maria Baggio Caus.

 

d) (01) um representante da Secretaria Municipal de Educação:

    Titular: Dulcimar Neide Sonnenstrahl;

    Suplente: Silvia Aparecida Roiek Correa.

 

e) (01) um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Meio Ambiente:

    Titular: Ivo Adolfo Werle Junior;

    Suplente: Marcia Aparecida Mohilski.

 

f) (01) um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

    Titular: Alice Cristine Schnornberger;

    Suplente: Daniel Rodrigues Peixoto.

 

 

II- Sociedade Civil Organizada:

a) (01) um representante da Associação Local de Ação Comunitária – ALAC:

Titular: Simão Pavarin;

Suplente: Jorge Nilson de Souza Jesus.

 

b) (05) cinco representantes da sociedade civil, que integrem grupos organizados da terceira idade:

Titular: Maria Salete Muller – Grupo de Idosos da APAE; 

Suplente: Marilete Bendlin Loss – Grupo de Idosos da APAE.

 

Titular: Elvira Silva Moraes – Grupo de Idosos CRAS – Bela Vista; 

Suplente: Vera Lúcia Marques – Grupo de Idosos CRAS – Bela Vista.

 

Titular: Luiza Pereira de Ramos – Grupo de Idosos CRAS – Vice King;

Suplente: Luiza Maria Gruber Ferreira – Grupo de Idosos CRAS – Vice King

 

Titular: Adolfo Mario Schutz – Grupo São Pedro do Timbó;

Suplente: Maria de Lourdes Vauruk – Grupo Nossa Senhora Aparecida – Vice King.

 

Titular: Joana Weil – Grupo Bom Princípio;

Suplente: Rosa Kurutz – Grupo Pintadinho.

 

Art. 2º Os novos membros que ora integram o Conselho Municipal do Idoso – CMI, somente completarão o tempo restante do mandato conferido pelo Decreto nº 658, de 25 de março de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

 

Porto União (SC), 26 de setembro de 2019.

 

 

 

 

 

 

        ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

        Prefeito Municipal                                           Secretário Municipal de Administração e Esporte