Decreto Executivo 844/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 844, de 04 de outubro de 2019.
Dispõe sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional 41/2003,
DECRETA:
Art. 1º CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais, à Servidora Pública Municipal Sra. CLAUDETE SCHELBAUER, portadora do RG nº 4.258.862-8/SSP/PR e CPF nº 613.908.799-68, no Cargo de Professor Docente Educação Infantil – Classe “C” – Referência “012”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, sob o Regime Estatutário, preenchendo todos os requisitos exigidos pela Constituição Federal, Legislação Federal e Legislação Municipal vigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, com efeitos a partir de 07 de outubro de 2019.
Porto União (SC), 04 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte
MARGARETH FLISSAK
Presidente do IMPRESS