Decreto Executivo 847/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/10/2019
EMENTA
- Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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Decreto Executivo 985/2020 |
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Decreto Executivo 1124/2021 |
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Integra da Norma
DECRETO Nº 847, de 04 de outubro de 2019.
Declara de Utilidade Pública terreno urbano para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Art. 6º, inciso XXV; Art. 64, inciso XI; e Art. 84, inciso I, alínea “c”; todos da Lei Orgânica do Município, combinados com as disposições estabelecidas no Art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO o Projeto de Reurbanização de Assentamentos Precários do Conjunto São Bernardo do Campo;
CONSIDERANDO Laudo Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento; e
CONSIDERANDO a supremacia do interesse público sobre o interesse privado;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação judicial ou amigável um terreno urbano com a área total de 273,00 m2 (duzentos e setenta e três metros quadrados), com registro em nome de Aroldo Marcelino Mafra (de cujus), constante do Lote nº 27 da Quadra nº 07 do Conjunto Habitacional Vila São Bernardo do Campo, situado no Bairro Bela Vista, à Rua Frei Tarcísio Tompel, nº 364, neste Município, com matrícula no Registro de Imóveis da Comarca de Porto União sob nº 10.885, com as seguintes medidas e confrontações: FRENTE: com 10,50 m para a Rua “J” – atual Rua Frei Tarcísio Tompel; FUNDOS: com 10,50 m com o lote nº 11 – confrontando com terras de Lindolfo Bueno da Silva; LADO DIREITO: com 26,00 m com o lote nº 26 – confrontando com terras de Mareci Telles de Souza; e LADO ESQUERDO: com 26,00 m com o lote nº 28 – confrontando com terras de Osvaldo Baptista Pinto.
Parágrafo único. Ficam os departamentos competentes autorizados a adentrar no imóvel descrito no caput deste artigo e adotar todas as medidas necessárias à efetivação dos atos da área considerada de utilidade pública.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á, exclusivamente, para alocação de família participante do Projeto de Reurbanização de Assentamentos Precários do Conjunto São Bernardo do Campo.
Art. 3º Os atos de que tratam este Decreto são feitos com dispensa de licitação, com base no artigo 24, Inciso X, da Lei nº 8.666/93, em razão de que as necessidades de instalação e localização condicionam à escolha do imóvel.
Art. 4º As despesas com a plena execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias específicas a serem consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 04 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte