Decreto Executivo 852/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/10/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para a Gestão 2019 a 2021, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 852, de 09 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, para a Gestão 2019 a 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o Inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais nºs 4.267, de 13 de agosto de 2014 e 4.357, de 19 de agosto de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a Gestão 2019 a 2021, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, criado pela Lei Municipal nº 4.267, de 13 de agosto de 2014:
§ 1º Representantes Governamentais:
I- representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Adriana Fátima de Almeida Scalet;
Suplente: Sianara Cheili Saad.
II- representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Suzana Fátima Bannak;
Suplente: Tatiane Ferreira dos Santos.
III- representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Eduilde Bleichuvehl;
Suplente: Lubina Oleinik.
IV- representante da Secretaria Municipal de Agricultura:
Titular: Marcio Roberto Marczynski;
Suplente: Alceu Jung.
§ 2º Representantes da Sociedade Civil Organizada:
I- representantes do Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural:
a) representante do Sindicato Regional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Planalto Norte/SC:
Titular: João Pereira;
Suplente: Romeu José Sandak.
b) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto União:
Titular: Marlene Gan;
Suplente: Augusto Wilkmann.
II- representante das Associações de Classes Profissionais e Empresariais:
Titular: Gelfrani Faustino – Categoria dos Nutricionistas;
Suplente: Cristiane Ramos – Categoria dos Pedagogos.
III- representante das Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município:
Titular: Juarez Francisco de Lara – Lar Espírita União;
Suplente: Yolanda Olbertz – Lar Espírita União.
IV- representante dos Movimentos Populares Organizados, Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais:
a) representante da União das Associações de Moradores de Porto União – UNICOM:
Titular: Salete Maria de Lima Venâncio;
Suplente: Antonio Carlos Pacheco.
b) representante da Associação de Moradores de Santa Rosa:
Titular: Salvador Padilha Vaz;
Suplente: Salete Pacheco.
c) representante da Associação dos Produtores Ecológicos de Porto União – AFRUTA:
Titular: Carlos Cendron;
Suplente: Alcir Adolfo Freisleben.
d) representante da Cooperativa de Organização, Produção e Comercialização Solidária do Planalto Norte/SC – COMSOL:
Titular: Juliano Cesar Niedzielski;
Suplente: Luis Bodan.
e) representante da ECOVIDA:
Titular: Aires Niedzielski;
Suplente: Antonio Ribeiro dos Santos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada a sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 09 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte