Lei Ordinária 4619/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 16/10/2019
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Porto União, e dá outras providências”.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 4.619, de 14 de outubro de 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de Porto União, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos,inscrita no CNPJ sob o nº 82.752.601/0001-15, sediada no Município de Porto União, 01 (um) MICROÔNIBUS RENAULT/MASTER NIKS M020 de propriedade do Município, com todos os equipamentos obrigatórios, adquirido com recursos do Convênio nº 841852/2016, e recursos próprios do Município, a saber:
I- 01 (um) Micro-ônibus marca RENAULT, modelo MASTER NIKS M020, ano 2017, modelo 2018, combustível diesel, cor branca, Chassi nº 93YMAFEXAJJ204952, Placa QJH5531.
§ 1º O veículo destina-se exclusivamente à utilização da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Porto União, dentro de suas finalidades estatutárias.
Art. 2º A Cessão de Uso de que trata esta Lei terá vigência pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, podendo ser prorrogado caso haja interesse do Município, por sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo único. Fica ressalvado o direito ao município de requerer a qualquer tempo o veículo objeto do Termo de Cessão de Uso.
Art. 3º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei não resultarão em ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto União (SC), 14 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte