Lei Ordinária 4621/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 21/10/2019

EMENTA

  • Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

Integra da Norma

LEI Nº 4.621, de 17 de outubro de 2019.

 

 

 

 

Dispõe sobre Crédito Especial, e contém outras providências.

 

 

 

         O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Próprio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, as dotações orçamentárias no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), conforme discriminação seguinte:

 

ORGÃO                                        ORGÃO

1500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

UNIDADE

1501 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

ATIVIDADE

2057 – Proteção Especial Média Complexidade

 

 

MODALIDADE

4490 – 3197 – Aplicações Diretas

24

15.000,00

 

 

 

 

ATIVIDADE

2060 – Proteção Social Básica

 

 

MODALIDADE

4490 – 3197 – Aplicações Diretas

25

20.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

35.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito acima citado serão utilizados recursos provenientes de Superávit Financeiro ocorrido em exercícios anteriores na respectiva fonte de recurso.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Porto União (SC), 17 de outubro de 2019.

 

 

 

 

 

     ELISEU MIBACH                                                           RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                              Secretário Municipal de Administração e Esporte

 

 

 

 

SOFIA SYDOL

Secretaria Municipal de Finanças e Contabilidade