Decreto Executivo 866/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/11/2019
EMENTA
- Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Trânsito de Porto União –COMUTRAN/PU, e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
Decreto Executivo 1175/2021 |
OUTROS |
Decreto Executivo 1175/2021 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 866, de 30 de outubro de 2019.
Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Trânsito de Porto União –COMUTRAN/PU, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o item IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007, com alteração dada pela Lei Municipal nº 4.125, de 17 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para o período de 02 (dois) anos, os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Trânsito de Porto União – COMUTRAN/PU, criado pela Lei Municipal nº 3.400, de 26 de dezembro de 2007:
I- Representantes do Gabinete do Executivo Municipal:
Titular: Vanderléia Alberti Vladyka;
Suplente: Emerson Luiz Alves Lourenço.
II- Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Divansir José Berton;
Suplente: Cláudio Tilgner de Souza.
III- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marcelo Amaro;
Suplente: Tiago Metzler de Brito.
IV- Representantes da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos:
Titular: Jian Carlos Malagutti;
Suplente: Cleomar Bodech.
V- Representantes do Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN:
Titular: Ivan Francisco Andrukiu;
Suplente: Osmar Alves Martins Júnior.
VI- Representantes da 3ª Companhia do 3º Batalhão de Polícia Militar:
Titular: Valmir José Ferreira;
Suplente: Rodrigo Luís Leal.
VII- Representantes da Delegacia Regional de Polícia:
Titular: Tadeu Wilkosz;
Suplente: Oldemar José Klodzinski.
VIII- Representantes da Associação Comercial e Industrial de Porto União-ACIPU:
Titular: Entidade não indicou representante;
Suplente: Entidade não indicou representante.
IX- Representantes da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Vale do Iguaçu –AEAVI:
Titular: Sérgio Drozda;
Suplente: Rafael Dilay Malucelli.
X- Representantes da União Comunitária das Associações – UNICOM:
Titular: Entidade não indicou representante;
Suplente: Entidade não indicou representante.
XI- Representantes da Universidade do Contestado – Núcleo Universitário de Porto União:
Titular: Ana Cláudia Flenik;
Suplente: Rocio Tramontina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.
Porto União (SC), 30 de outubro de 2019.
ELISEU MIBACH RUAN GUILHERME WOLF
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração e Esporte